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Legislação dos Municípios do Estado da Bahia · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado da Bahia

A divisão de imóvel em unidades autônomas destinadas a edificação, às quais correspondam frações ideais das áreas de uso comum, no qual se admite a abertura de vias de domínio privado, mas se veda a de logradouros públicos internamente ao seu perímetro será classificada como

Gabarito: D

A questão descreve um modelo de parcelamento em que o terreno é dividido em unidades autônomas para edificação, com frações ideais das áreas comuns. Isso já acende a luz do "condomínio" na cabeça de quem estuda urbanismo, porque aqui não há simples divisão de lotes para depois cada um fazer o que quiser. O detalhe decisivo é que o enunciado admite vias de domínio privado e veda a criação de logradouros públicos dentro do perímetro. Ou seja, o espaço interno permanece sob disciplina condominial, sem virar rua pública para o município assumir. Essa é justamente a lógica do condomínio urbanístico, figura prevista na legislação urbanística municipal quando se trata de organização interna privada da gleba. Já o loteamento tradicional é outra história: nele surgem vias e logradouros públicos, com integração ao sistema viário urbano. Em termos simples, no loteamento a área se "abre" para a cidade; no condomínio urbanístico, ela continua mais fechada, com áreas comuns e controle privado. Por isso o gabarito é a letra D. A descrição da banca bate com a ideia de unidade autônoma + fração ideal + circulação interna privada, sem logradouro público interno, que é a marca do condomínio urbanístico.

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