A divisão de imóvel em unidades autônomas destinadas a edificação, às quais correspondam frações ideais das áreas de uso comum, no qual se admite a abertura de vias de domínio privado, mas se veda a de logradouros públicos internamente ao seu perímetro será classificada como
- A)loteamento.
Errada, porque loteamento pressupõe a abertura de vias e logradouros públicos, o que o enunciado proíbe internamente.
- B)loteamento de interesse social.
Errada, pois o loteamento de interesse social é uma modalidade de loteamento, e o problema não trata de finalidade social, mas da estrutura urbanística do parcelamento.
- C)desmembramento.
Errada, porque desmembramento não cria sistema viário novo nem unidades autônomas com fração ideal de áreas comuns.
- D)condomínio urbanístico.
Certa, pois a descrição corresponde ao condomínio urbanístico: unidades autônomas, frações ideais e circulação interna em regime privado.
- E)urbanização integrada.
Errada, porque urbanização integrada não é a figura definida pelo enunciado, que fala em unidades autônomas com áreas comuns e domínio privado interno.
Gabarito: D
A questão descreve um modelo de parcelamento em que o terreno é dividido em unidades autônomas para edificação, com frações ideais das áreas comuns. Isso já acende a luz do "condomínio" na cabeça de quem estuda urbanismo, porque aqui não há simples divisão de lotes para depois cada um fazer o que quiser. O detalhe decisivo é que o enunciado admite vias de domínio privado e veda a criação de logradouros públicos dentro do perímetro. Ou seja, o espaço interno permanece sob disciplina condominial, sem virar rua pública para o município assumir. Essa é justamente a lógica do condomínio urbanístico, figura prevista na legislação urbanística municipal quando se trata de organização interna privada da gleba. Já o loteamento tradicional é outra história: nele surgem vias e logradouros públicos, com integração ao sistema viário urbano. Em termos simples, no loteamento a área se "abre" para a cidade; no condomínio urbanístico, ela continua mais fechada, com áreas comuns e controle privado. Por isso o gabarito é a letra D. A descrição da banca bate com a ideia de unidade autônoma + fração ideal + circulação interna privada, sem logradouro público interno, que é a marca do condomínio urbanístico.