Com base na Resolução CNMP no 243/2021, que dispõe sobre a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas, é correto afirmar que
- A)a Política Institucional prevista na Resolução não se aplica a pessoas jurídicas vítimas.
Errada, porque a política da Resolução não se limita a pessoas físicas e não exclui, de forma absoluta, pessoas jurídicas vítimas.
- B)as unidades do Ministério Público deverão implementar, de imediato, Núcleos ou Centros de Apoio às Vítimas, levando em consideração a gravidade e as características do fato vitimizante.
Errada, porque a implementação de Núcleos ou Centros de Apoio não é imediata e automática em todas as unidades, devendo observar a organização institucional e as diretrizes da resolução.
- C)considera-se vítima indireta a pessoa que possua relação de afeto ou parentesco com a vítima direta, desde que conviva, esteja sob seus cuidados ou desta dependa.
Errada, porque a definição de vítima indireta não se resume exatamente a essa fórmula de afeto, parentesco, convivência e dependência, que está mais próxima de uma descrição parcial e imprecisa do conceito normativo.
- D)é recomendável que cada unidade do Ministério Público inclua como meta de seu Planejamento Estratégico tornar a vítima objeto principal de defesa institucional.
Errada, porque a resolução recomenda fortalecer a proteção e o apoio às vítimas, mas não transforma a vítima em objeto principal de defesa institucional nem formula essa meta nesses termos.
- E)estão abrangidas pelas políticas contempladas na Resolução as vítimas de desastres naturais e calamidades públicas.
Certa, porque a Resolução CNMP nº 243/2021 inclui expressamente, entre as situações alcançadas pela política, as vítimas de desastres naturais e calamidades públicas.
Gabarito: E
A Resolução CNMP nº 243/2021 institui a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas no Ministério Público. A ideia central é ampliar o olhar do MP para além da persecução penal, tratando a vítima como sujeito de direitos e destinatária de acolhimento, informação, proteção e apoio. É uma política bem mais humana do que a velha lógica de deixar a vítima no canto da sala enquanto o processo faz o show principal. O ponto-chave da questão está no alcance dessa política. A resolução abrange diferentes situações de vitimização, inclusive aquelas decorrentes de desastres naturais e calamidades públicas, porque nesses casos também existe dano, vulnerabilidade e necessidade de atuação institucional coordenada. Por isso, a alternativa correta é a que afirma essa abrangência. A resolução ainda disciplina conceitos como vítima direta, indireta e vulnerável, além de orientar a criação de estruturas de apoio nas unidades do Ministério Público. Mas atenção: a interpretação deve seguir o texto normativo, sem reduzir o conceito de vítima apenas ao crime tradicional ou apenas à pessoa física. Em resumo, o CNMP tratou a proteção às vítimas de forma ampla e moderna, e isso inclui vítimas de desastres naturais e calamidades públicas, que também precisam de atenção institucional específica.