Lucas, membro do Ministério Público, ao deflagrar um procedimento investigatório criminal, esclarece às vítimas sobre seus direitos materiais e processuais, afirmando, ainda, que adotará todas as medidas necessárias para a reparação dos danos por elas sofridos e para preservar seus direitos fundamentais, em especial a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem. Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, é correto afirmar que
- A)o membro do Parquet que preside o procedimento investigatório criminal, até o ajuizamento da ação penal, deverá providenciar o encaminhamento da vítima ou de testemunhas, caso presentes os pressupostos legais, para inclusão em Programa de Proteção de Assistência a Vítimas e a Testemunhas ameaçadas ou em Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados, conforme o caso.
Certa, porque a Resolução 181/2017 admite o encaminhamento da vítima ou de testemunhas para programas de proteção, quando presentes os pressupostos legais, até a fase indicada na norma.
- B)o membro do Parquet que preside o procedimento investigatório criminal providenciará o encaminhamento da vítima e outras pessoas atingidas pela prática do fato criminoso apurado à rede de assistência, para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do Ministério Público.
Errada, porque a rede de assistência não é apresentada como atendimento custeado pelo Ministério Público e a redação extrapola o que a resolução prevê.
- C)em caso de medidas de proteção ao investigado, as vítimas e testemunhas, o membro do Ministério Público observará a tramitação prioritária do feito, bem como providenciará, se o caso, a oitiva antecipada dessas pessoas ou pedirá a antecipação dessa oitiva em juízo.
Errada, porque mistura medidas relacionadas ao investigado com providências para vítimas e testemunhas, criando uma prioridade e uma dinâmica que não correspondem ao texto normativo.
- D)o membro do Parquet velará pela segurança de vítimas e testemunhas que sofrerem ameaça ou que, de modo concreto, estejam suscetíveis a sofrer intimidação por parte de acusados, de parentes deste ou pessoas a seu mando, podendo, inclusive, solicitar ao juiz competente proteção policial em seu favor.
Errada, porque a formulação está imprecisa e generaliza a atuação do membro do MP de forma diversa da disciplina específica da Resolução 181/2017 sobre proteção de vítimas e testemunhas.
- E)nos procedimentos de acolhimento, oitiva e atenção à vítima, o membro do Ministério Público diligenciará para que a ela seja assegurada a possibilidade de prestar declarações e informações em geral, eventualmente sugerir diligências, indicar meios de prova e deduzir alegações, que deverão ser avaliadas e respondidas, fundamentadamente, no prazo de dez dias.
Errada, porque a resolução não estabelece esse prazo de dez dias para avaliar e responder às alegações da vítima nos termos descritos.
Gabarito: A
A Resolução CNMP nº 181/2017 trata do procedimento investigatório criminal e também reforça a proteção da vítima, que não pode ser tratada como figurante do processo. A ideia é simples: ao instaurar o PIC, o membro do MP deve informar a vítima sobre seus direitos materiais e processuais, buscar a reparação dos danos e adotar providências para preservar sua dignidade, intimidade, vida privada, honra e imagem. Dentro dessa lógica, a norma também prevê que, se houver risco e estiverem presentes os pressupostos legais, o MP deve encaminhar vítima ou testemunhas para programas de proteção adequados, como os voltados a testemunhas ameaçadas ou a crianças e adolescentes ameaçados. Isso conversa diretamente com a função constitucional do MP de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz a lógica protetiva da Resolução 181/2017, com encaminhamento da vítima ou testemunhas ao programa de proteção cabível, conforme o caso e dentro dos requisitos legais. Em prova da FGV, quando aparecer uma redação bonitinha sobre direitos da vítima, desconfie do detalhe escondido, porque é ali que a banca costuma plantar a armadilha. As demais alternativas erram em pontos relevantes, seja ao deslocar obrigações para o Ministério Público como se custeasse a rede de assistência, seja ao misturar proteção de vítima com proteção do investigado, ou ao criar prazo e poderes que não aparecem na resolução.