De acordo com a lei n.º 14.810, de 01 de julho de 2004, não são requisitos mínimos a serem observados no estágio probatório:
- A)Idoneidade moral e assiduidade.
Errada, porque idoneidade moral e assiduidade são requisitos compatíveis com o estágio probatório e aparecem entre os critérios legais.
- B)Disciplina e eficiência.
Errada, porque disciplina e eficiência também integram os requisitos mínimos observados no estágio probatório.
- C)Aptidão e pontualidade.
Errada, porque aptidão e pontualidade fazem parte do conjunto de critérios legais do estágio probatório.
- D)Cortesia e obediência.
Certa, porque cortesia e obediência não são requisitos mínimos previstos na lei como critérios do estágio probatório.
Gabarito: D
No estágio probatório, a lei cobra do servidor alguns requisitos básicos para verificar se ele realmente tem perfil para permanecer no cargo. A lógica é simples: o órgão observa comportamento, compromisso e capacidade de trabalho antes de consolidar a estabilidade. Na Lei n.º 14.810/2004, os critérios incluem pontos como idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência, aptidão e pontualidade, entre outros relacionados ao desempenho funcional. O detalhe da questão está em perceber que a banca misturou um item que parece “bonito” no papel, mas que não integra o rol legal. Cortesia e obediência podem até soar como qualidades desejáveis no ambiente de trabalho, porém não são os requisitos mínimos expressamente previstos para o estágio probatório nessa lei. Por isso, o gabarito é a letra D. Em prova de legislação, o segredo é não trocar o texto da lei por uma ideia genérica de comportamento funcional. A banca gosta justamente dessa armadilha: coloca palavras plausíveis para ver se você reconhece o comando legal exato.