Acerca da “recomendação” disciplinada na Resolução nº 09/2018-CPJ/MPGO, assinale a alternativa incorreta:
- A)São princípios que norteiam a recomendação, entre outros: motivação, celeridade, publicidade, moralidade, eficiência, legalidade, informalidade, resolutividade, segurança jurídica, caráter preventivo ou repressivo.
Errada, porque a resolução fala em caráter preventivo ou resolutivo, e não em caráter repressivo.
- B)Exceto em caso de impossibilidade devidamente motivada, a expedição de recomendação à autoridade pública será precedida de requisição de informações ao órgão destinatário a respeito da situação jurídica e do caso concreto.
Certa, pois a expedição à autoridade pública, em regra, deve ser precedida de requisição de informações, salvo impossibilidade motivada.
- C)A recomendação será fundamentada, mediante a exposição dos argumentos fáticos e jurídicos justificadores de sua expedição, devendo ser utilizada, preferencialmente, antes da propositura de ação judicial.
Certa, porque a recomendação deve ser fundamentada e é preferencialmente usada antes da propositura de ação judicial.
- D)Não poderá ser expedida recomendação que tiver como destinatária a mesma parte e por objeto o mesmo pedido de ação judicial, salvo situações excepcionais justificadas por circunstâncias de fato e de direito e pela natureza do bem defendido, devidamente motivadas, e desde que não contrarie decisão judicial.
Certa, já que a resolução veda, como regra, recomendação com o mesmo destinatário e o mesmo objeto de ação judicial, admitindo exceções justificadas e sem contrariar decisão judicial.
Gabarito: A
A recomendação, na Resolução nº 09/2018-CPJ/MPGO, é um instrumento extrajudicial usado pelo Ministério Público para tentar corrigir uma irregularidade ou prevenir a sua repetição, antes de partir para medidas mais pesadas. A lógica aqui é simples: primeiro o MP tenta resolver com fundamento, clareza e objetividade; se não funcionar, aí ele avança para outras providências. Por isso a resolução valoriza a motivação, a informalidade, a resolutividade e a segurança jurídica, sem transformar a recomendação em um ato burocrático ou agressivo. O ponto central da questão está no rol de princípios. A alternativa A erra porque troca a ideia de caráter resolutivo/preventivo por "caráter repressivo". Recomendação não é, em regra, instrumento de punição ou repressão, e sim de prevenção e solução racional do problema. É aquele clássico movimento do MP: "vamos corrigir antes que vire processo". As demais alternativas refletem bem a disciplina da resolução. Em regra, a recomendação deve ser fundamentada, pode vir precedida de requisição de informações, e é preferencialmente utilizada antes da ação judicial, justamente para reforçar sua função extrajudicial e consensual. Também há restrição para evitar que ela seja usada como repetição de pedido já judicializado, salvo hipóteses excepcionais devidamente motivadas. Em resumo: a banca quis testar se você confunde recomendação com medida de coerção. Não confunda: recomendação é ferramenta de prevenção e resolutividade, não de repressão.