Acerca da estrutura do Ministério Público do Estado de Goiás, assinale a alternativa correta conforme previsão da L.C estadual nº 25/98:
- A)São órgãos de execução do MP: a Procuradoria-Geral de Justiça; o Colégio de Procuradores de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público; a Corregedoria-Geral do Ministério Público, os Procuradores de Justiça; os Promotores de Justiça; o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.
Errada, porque Procuradoria-Geral de Justiça, Colégio de Procuradores, Conselho Superior e Corregedoria-Geral não são órgãos de execução, mas de Administração Superior.
- B)Os Centros de Apoio Operacional e a Comissão de Concurso são órgãos auxiliares do Ministério Público.
Errada, porque os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares, mas a Comissão de Concurso não se enquadra nessa classificação como apresentada na alternativa.
- C)São órgãos de Administração do Ministério Público: as Procuradorias de Justiça e as Promotorias de Justiça; entre outros.
Errada, porque Procuradorias de Justiça e Promotorias de Justiça são órgãos de execução, e não órgãos de administração.
- D)O Colégio de Procuradores de Justiça e a Corregedoria Geral do Ministério Público são órgãos da Administração Superior do Ministério Público.
Certa, pois o Colégio de Procuradores de Justiça e a Corregedoria-Geral do Ministério Público integram a Administração Superior do MP, conforme a LC estadual nº 25/98.
Gabarito: D
A Lei Complementar estadual nº 25/1998 organiza o Ministério Público de Goiás separando seus órgãos por função: administração superior, administração, execução, auxiliares e apoio técnico. Essa divisão é clássica em concurso e costuma aparecer trocando o nome de um órgão de lugar, para ver se voce está atento. Os órgãos da Administração Superior são, entre outros, a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Corregedoria-Geral do Ministério Público. Por isso, a alternativa D está correta: tanto o Colégio de Procuradores de Justiça quanto a Corregedoria-Geral do Ministério Público integram a Administração Superior, conforme a lógica da própria LC 25/98. A norma não coloca esses órgãos como de execução nem como auxiliares, porque eles exercem funções de direção, controle e orientação institucional. Na mesma lei, as Procuradorias de Justiça e as Promotorias de Justiça são órgãos de execução, e não de administração. Já os Centros de Apoio Operacional ficam entre os órgãos auxiliares. Em prova, a banca adora embaralhar essas categorias, então vale guardar o desenho geral: administração superior manda e supervisiona, execução atua na ponta, e auxiliares dão suporte. Se voce fixar essa hierarquia, a questão fica bem mais tranquila. O truque aqui foi misturar nomes conhecidos do MP-GO e deslocá-los para categorias erradas.