Acerca das disposições normativas da Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, assinale a alternativa incorreta.
- A)Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça convocar reunião extraordinária, mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos seus integrantes, na forma do regimento interno.
Certa: o Colégio de Procuradores pode convocar reunião extraordinária por requerimento de 1/3 de seus integrantes, conforme a lei e o regimento interno.
- B)Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça destituir, na forma desta Lei, o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível com suas atribuições, ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou de 1/3 (um terço) de seus integrantes, assegurada ampla defesa.
Certa: a destituição do Corregedor-Geral exige voto de 2/3 dos membros, por motivo legalmente previsto e com ampla defesa.
- C)Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça julgar recurso, nos termos do regimento interno, contra decisão absolutória ou condenatória em processo administrativo disciplinar.
Certa: o Colégio julga recurso, nos termos do regimento interno, contra decisão absolutória ou condenatória em processo administrativo disciplinar.
- D)Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça julgar recurso, nos termos do regimento interno, contra decisão que deferir pedido de reabilitação.
Errada: a lei prevê recurso contra decisão que indeferir, e não que deferir, pedido de reabilitação.
Gabarito: D
A questão cobra as competências do Colégio de Procuradores de Justiça na Lei Complementar Estadual nº 25/1998, que organiza o Ministério Público de Goiás. Esse órgão funciona como uma espécie de instância interna de controle e deliberação em matérias relevantes da carreira, especialmente em recursos e temas disciplinares. O ponto-chave aqui é perceber que a lei separa bem as hipóteses de recurso. Em regra, o Colégio julga recursos ligados a decisões disciplinares e também a algumas decisões específicas sobre reabilitação, sempre nos termos do regimento interno. É justamente aí que a banca testa atenção fina: ela troca um verbo e muda tudo. A alternativa D está errada porque a previsão legal não é para recurso contra decisão que deferir pedido de reabilitação, e sim contra decisão que o indeferir. Ou seja, se a reabilitação foi negada, cabe recurso ao Colégio; se foi deferida, essa hipótese não é a indicada na lei. Essa inversão é uma pegadinha clássica de prova de legislação seca. As demais alternativas reproduzem competências corretas do Colégio de Procuradores, como convocar reunião extraordinária mediante requerimento de 1/3 de seus integrantes, destituir o Corregedor-Geral com quórum de 2/3 e julgar recursos em processo administrativo disciplinar. Então, o erro que derruba a questão está mesmo na letra D.