De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, não é função dos Promotores de Justiça:
- A)oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância.
Está correta, porque o Promotor de Justiça pode oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância.
- B)fiscalizar e inspecionar as fundações.
Está correta, pois a fiscalização e inspeção das fundações é atribuição ministerial prevista na Lei Orgânica.
- C)exercer o controle externo da atividade policial.
Está correta, já que o controle externo da atividade policial é função institucional do Ministério Público.
- D)ajuizar ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça.
Está errada, porque ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça não é atribuição típica do Promotor de Justiça.
Gabarito: D
A questão cobra as funções dos Promotores de Justiça na Lei Orgânica do MP de Goiás. Em regra, o Promotor atua na primeira instância, promovendo ações penais, acompanhando processos, fiscalizando fundações e exercendo o controle externo da atividade policial, entre outras atribuições típicas do órgão ministerial. Em linguagem simples: é a atuação do MP no dia a dia forense e na tutela de interesses sociais, não em tarefas que pertencem à instância superior. No ponto central da questão, a alternativa D está errada porque ajuizar ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça não é função dos Promotores de Justiça. Processos de competência originária do TJ são conduzidos, em regra, por membros com atribuição compatível com o grau de jurisdição, normalmente Procuradores de Justiça, conforme a organização interna do Ministério Público e a divisão de atribuições prevista na lei orgânica. Já as demais alternativas refletem funções típicas do Ministério Público. A Lei Orgânica do MPGO atribui aos Promotores a atuação perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, a fiscalização de fundações e o controle externo da atividade policial. Então, a banca misturou atribuições corretas com uma função deslocada para outro nível institucional. Clássica pegadinha de concurso: trocar primeiro grau por competência originária para ver quem pisa no tomate.