Nos termos da Lei Complementar Estadual de Goiás nº 25, de 06 de julho de 1998, os Centros de Apoio Operacional, órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, integram a Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça e têm por atribuição, exceto:
- A)Estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns.
Certa, porque a lei prevê a função de estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução com atribuições comuns.
- B)Estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins.
Certa, pois também cabe aos Centros de Apoio manter intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados em áreas afins.
- C)Prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou na preparação e proposição de medidas processuais.
Certa, já que eles podem prestar auxílio aos órgãos de execução na instrução de inquéritos civis e na preparação de medidas processuais.
- D)Remeter informações técnico-jurídicas, com caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade.
Errada, porque as informações técnico-jurídicas dos Centros de Apoio não têm caráter vinculativo; elas são de apoio, e não de imposição.
Gabarito: D
Os Centros de Apoio Operacional existem para dar suporte técnico e organizacional aos órgãos de execução do Ministério Público, ajudando a uniformizar a atuação e a facilitar a troca de experiências. Na Lei Complementar Estadual de Goiás nº 25/1998, eles aparecem como órgãos auxiliares ligados à Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça, com funções de integração, articulação e apoio prático. Em prova, esse tipo de tema costuma cobrar a diferença entre orientar e mandar: o Centro de Apoio ajuda, sugere e compartilha informações, mas não substitui a atuação funcional do promotor ou procurador. A alternativa D é a errada porque a lei não confere efeito vinculativo às informações técnico-jurídicas remetidas pelos Centros de Apoio. Ou seja, eles podem produzir material técnico, orientar e subsidiar os órgãos de execução, mas não criar comando obrigatório. Isso é importante porque preserva a independência funcional dos membros do Ministério Público, que não ficam presos a pareceres internos como se fossem ordens. Já as demais alternativas refletem atribuições típicas desses Centros: estimular a integração entre órgãos com atribuições comuns, manter intercâmbio com entidades e órgãos afins e prestar auxílio na instrução de inquéritos civis e na preparação de medidas processuais. Em resumo, o Centro de Apoio é a sala de máquinas do MP, não o volante da atuação funcional.