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Legislação do Ministério Público · MPE-GO · 2022

Questão comentada de Legislação do Ministério Público

Nos termos da Lei Complementar Estadual de Goiás nº 25, de 06 de julho de 1998, os Centros de Apoio Operacional, órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, integram a Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça e têm por atribuição, exceto:

Gabarito: D

Os Centros de Apoio Operacional existem para dar suporte técnico e organizacional aos órgãos de execução do Ministério Público, ajudando a uniformizar a atuação e a facilitar a troca de experiências. Na Lei Complementar Estadual de Goiás nº 25/1998, eles aparecem como órgãos auxiliares ligados à Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça, com funções de integração, articulação e apoio prático. Em prova, esse tipo de tema costuma cobrar a diferença entre orientar e mandar: o Centro de Apoio ajuda, sugere e compartilha informações, mas não substitui a atuação funcional do promotor ou procurador. A alternativa D é a errada porque a lei não confere efeito vinculativo às informações técnico-jurídicas remetidas pelos Centros de Apoio. Ou seja, eles podem produzir material técnico, orientar e subsidiar os órgãos de execução, mas não criar comando obrigatório. Isso é importante porque preserva a independência funcional dos membros do Ministério Público, que não ficam presos a pareceres internos como se fossem ordens. Já as demais alternativas refletem atribuições típicas desses Centros: estimular a integração entre órgãos com atribuições comuns, manter intercâmbio com entidades e órgãos afins e prestar auxílio na instrução de inquéritos civis e na preparação de medidas processuais. Em resumo, o Centro de Apoio é a sala de máquinas do MP, não o volante da atuação funcional.

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