João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo recémempossado no Ministério Público do Estado de São Paulo, foi incumbido, por seu superior hierárquico, de identificar o quantitativo de Promotores de Justiça distribuídos entre as Promotorias de Justiça, conforme a divisão estabelecida na Lei Complementar nº 734/1993, do Estado de São Paulo. Considerando os termos da determinação recebida, João concluiu corretamente que o quantitativo de Promotores de Justiça deveria ser distribuído entre as Promotorias de Justiça
- A)Gerais e Especializadas.
Errada, porque a LC nº 734/1993 não divide as Promotorias de Justiça apenas em gerais e especializadas.
- B)Judiciais e Extrajudiciais, Criminais e Cíveis.
Errada, porque "judiciais e extrajudiciais" não é a classificação legal usada pela lei paulista para essa distribuição.
- C)Criminais, Cíveis, de Tutela Coletiva e Gerais.
Errada, porque a lei não organiza as Promotorias de Justiça nessa combinação de criminais, cíveis, tutela coletiva e gerais.
- D)Especializadas, Criminais, Cíveis e Cumulativas ou Gerais.
Certa, pois a LC nº 734/1993 prevê a distribuição entre Promotorias de Justiça Especializadas, Criminais, Cíveis e Cumulativas ou Gerais.
- E)Criminais, Cíveis, de Família, da Infância e Juventude, e Cumulativas.
Errada, porque a lei não adota essa lista com família e infância e juventude como categorias autônomas dessa divisão.
Gabarito: D
A Lei Complementar nº 734/1993, que organiza o Ministério Público de São Paulo, estabelece que os Promotores de Justiça são distribuídos entre as Promotorias de Justiça conforme a estrutura prevista na própria lei. Aqui, o ponto da questão é lembrar essa divisão legal, que não é aleatória nem depende do gosto do gestor do dia: ela segue as categorias expressamente previstas no diploma estadual. Na organização funcional do MP paulista, a lei menciona Promotorias de Justiça Especializadas, Criminais, Cíveis e Cumulativas ou Gerais. Em prova, a banca costuma trocar os nomes, juntar categorias que não aparecem juntas na lei ou inserir divisões mais intuitivas, mas juridicamente erradas. É aquele momento em que a lei diz uma coisa e a memória tenta inventar outra. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a classificação prevista na LC nº 734/1993, que serve justamente para distribuir os Promotores de Justiça conforme as necessidades e a estrutura do Ministério Público paulista. Em resumo: a resposta certa é a que respeita a nomenclatura legal, sem completar com categorias que a lei não adotou.