Ana, servidora recém-empossada em cargo de provimento efetivo no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, foi instada por seu superior hierárquico a encaminhar certo expediente a uma determinada Procuradoria de Justiça. Por ter dúvidas em relação à posição dessa estrutura orgânica no âmbito da Instituição, consultou Joana, sua amiga, que lhe explicou corretamente que a referida Procuradoria de Justiça é um órgão
- A)auxiliar.
Errada, porque órgão auxiliar é o que presta apoio à atividade-fim, e a Procuradoria de Justiça não tem essa natureza meramente instrumental.
- B)qualificado.
Errada, porque "órgão qualificado" não é a classificação usada pela legislação orgânica do MP para a Procuradoria de Justiça.
- C)de execução.
Errada, porque órgão de execução é a estrutura que atua diretamente na atividade-fim do MP, e a Procuradoria de Justiça se enquadra na organização administrativa interna.
- D)de administração.
Certa, porque a Procuradoria de Justiça é classificada na Lei Orgânica do MP-SP como órgão de administração.
- E)da Administração Superior.
Errada, porque os órgãos da Administração Superior são os responsáveis pela direção institucional, categoria distinta da Procuradoria de Justiça.
Gabarito: D
No Ministério Público, as estruturas internas costumam ser divididas entre órgãos de administração, de execução, de auxílio e da Administração Superior. A ideia é simples: há quem mande, há quem execute, há quem apoie e há quem faça a gestão institucional. Parece organograma de empresa, mas com missão constitucional. No caso do MP paulista, a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo classifica as Procuradorias de Justiça como órgãos de administração, porque elas integram a organização interna da instituição e atuam na estrutura funcional do MP, especialmente em segundo grau de atuação. Por isso o gabarito é a letra D. A Procuradoria de Justiça não é órgão de execução, porque não atua como um membro individual do MP em primeira linha, nem é órgão auxiliar, pois não presta mero apoio material ou técnico. Também não é órgão da Administração Superior, categoria reservada aos núcleos de direção institucional, como Procuradoria-Geral de Justiça, Colégio de Procuradores, Conselho Superior e Órgão Especial do Colégio de Procuradores. Em termos de prova, a banca gosta dessa distinção: administração não é sinônimo de chefia máxima. É a parte da engrenagem institucional que organiza a atuação do MP. Então, quando a questão fala em Procuradoria de Justiça, pense em órgão estruturante da instituição, e não em função de apoio ou de comando superior.