Joana, promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, decidiu concorrer à remoção, pelo critério de merecimento, para a Promotoria de Justiça da Comarca Alfa, conforme edital recentemente publicado. Para que seja Joana removida, é necessário que:
- A)seja a mais votada pelo Colégio de Promotores de Justiça, a partir de lista tríplice apresentada pelo procurador-geral de Justiça;
Errada, porque o Colégio de Promotores de Justiça não forma lista tríplice para remoção por merecimento e a votação não é feita nesse formato.
- B)integre lista tríplice a ser formada pelo Conselho Superior do Ministério Público e seja escolhida pelo procurador-geral de Justiça;
Certa, pois a lista tríplice é formada pelo Conselho Superior do Ministério Público e a escolha final cabe ao procurador-geral de Justiça.
- C)seja escolhida pelo procurador-geral de Justiça, entre todos os candidatos que se inscreveram para o concurso de remoção;
Errada, porque o procurador-geral de Justiça não escolhe livremente entre todos os inscritos; ele fica vinculado à lista tríplice.
- D)seja a mais votada na lista tríplice a ser formada pelo Conselho Superior do Ministério Público;
Errada, porque a lista tríplice não é formada apenas com votação dos candidatos, mas sim pelo Conselho Superior do Ministério Público.
- E)integre lista tríplice a ser formada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e seja escolhida pelo procurador-geral de Justiça.
Errada, porque o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça não é o responsável por formar a lista tríplice nesse caso.
Gabarito: B
Na remoção por merecimento, voce precisa lembrar de uma dupla bem típica do Ministério Público: o Conselho Superior monta a lista tríplice e, depois, o procurador-geral de Justiça faz a escolha. É um modelo clássico de provimento por merecimento, pensado para dar filtro técnico e, ao mesmo tempo, uma decisão final pela chefia institucional. No Ministério Público de Santa Catarina, a lógica segue essa linha. Primeiro, o Conselho Superior do Ministério Público forma a lista tríplice entre os inscritos no concurso de remoção por merecimento. Depois, o procurador-geral de Justiça escolhe um dos nomes da lista. Ou seja: não é votação do Colégio de Promotores, não é escolha direta do PGJ entre todos os candidatos, e não é órgão especial do Colégio de Procuradores. A alternativa B está correta exatamente porque traduz esse rito: lista tríplice do Conselho Superior + escolha final pelo procurador-geral de Justiça. Em concursos, a banca adora trocar o órgão responsável pela lista para ver se voce confunde Conselho Superior com Colégio de Procuradores, que são coisas bem diferentes na estrutura do MP. Se quiser guardar em uma linha: no merecimento, a lista vem do Conselho Superior e a escolha final fica com o PGJ. Isso costuma aparecer tanto na legislação orgânica estadual quanto na lógica geral da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.