“O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e aos advogados, bastando comprovar a inscrição no conselho profissional, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização.” Sobre a afirmação anterior, nos termos da Resolução nº 181/2017, assinale a assertiva correta.
- A)O acesso aos autos em um processo sigiloso é garantido ao cidadão, desde que solicitado em formulário próprio, devidamente justificado.
Errada: o acesso aos autos sigilosos não é garantido a qualquer cidadão, pois o sigilo restringe justamente a publicidade ampla.
- B)O acesso aos autos é restrito ao advogado que comprovar a condição de defensor do investigado, podendo provar o fato por procuração ou outros meios hábeis.
Certa: a Resolução nº 181/2017 assegura acesso ao advogado que comprove a condição de defensor do investigado, inclusive por procuração ou outros meios hábeis.
- C)O sigilo das investigações é um poder expresso na lei e deve ser decretado em toda a investigação, quando o presidente do procedimento investigatório entender necessário.
Errada: o sigilo não é obrigatório em toda investigação e depende de decisão fundamentada, quando necessário.
- D)O acesso aos autos em um processo sigiloso é garantido a qualquer pessoa indicada pelo investigado, desde que solicitado em até vinte e quatro horas da declaração do sigilo.
Errada: não existe garantia de acesso a qualquer pessoa indicada pelo investigado nem esse prazo de 24 horas na resolução.
- E)O sigilo das investigações é um poder-dever exclusivo do presidente do procedimento investigatório criminal, que poderá ser declarado sem motivação expressa nos autos.
Errada: o sigilo não é sem motivação; a decisão deve ser fundamentada e não é um poder-dever exclusivo exercido de forma imotivada.
Gabarito: B
A Resolução CNMP nº 181/2017 trata do procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público e prevê que as investigações podem ter sigilo total ou parcial, desde que haja decisão fundamentada do presidente do procedimento. Isso não é um sigilo automático nem um “segredo por esporte”: ele só cabe quando a elucidação do fato ou o interesse público exigirem. Mesmo com sigilo, a regra é preservar o acesso ao investigado e aos seus advogados, porque defesa não combina com surpresa. A própria resolução admite esse acesso, e o advogado pode demonstrar sua condição com a inscrição na OAB, além de outros meios aptos a comprovar a representação, como procuração. A ideia é equilibrar investigação eficiente com ampla defesa. Por isso, a alternativa B está correta ao lembrar que o acesso aos autos sigilosos é do advogado que comprove a condição de defensor do investigado, inclusive por procuração ou outros meios hábeis. Esse é exatamente o espírito da norma: sigilo para proteger a apuração, mas sem fechar a porta para a defesa. As demais alternativas exageram, inventam formalidades que a resolução não exige ou tratam o sigilo como regra absoluta. Em prova, desconfie quando a banca transformar exceção em rotina ou criar burocracia que a norma não escreveu.