Quanto à Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, considere que Marcondes é membro do Ministério Público. Caso exerça uma função de magistério, em concomitância com as atribuições do seu cargo, no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, tal exercício:
- A)É hipótese de vedação constitucional.
Errada, porque a própria lei orgânica admite a função de magistério em situação específica, não havendo vedação constitucional automática nesse caso.
- B)Não configura hipótese de acumulação.
Certa, pois o exercício de magistério no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, concomitante às atribuições do cargo, não configura hipótese de acumulação ilícita.
- C)Depende de autorização do governador do Estado.
Errada, já que não depende de autorização do governador do Estado, e sim de disciplina própria da carreira e da lei orgânica do Ministério Público.
- D)Configura acumulação ilícita, se realizada durante o dia.
Errada, porque o critério de ser durante o dia não transforma a atividade em acumulação ilícita; o ponto jurídico está na autorização legal da função de magistério.
Gabarito: B
A regra geral para membros do Ministério Público é a dedicação às funções institucionais, com vedações constitucionais e legais para acumular cargos. Só que a própria legislação do Ministério Público traz exceções bem específicas, e uma delas é justamente a função de magistério. Em outras palavras: dar aula não é, por si só, um problema para o membro do MP, desde que respeitados os limites legais. No caso da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais, o exercício de função de magistério em concomitância com as atribuições do cargo, no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, não é tratado como acumulação ilícita. Por isso o gabarito é a letra B: essa atividade é admitida pela disciplina legal da carreira, sem caracterizar a vedação de acumulação.