Segundo a Resolução n. º 118 do CNMP, para solucionar conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais seja importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes, é recomendada
- A)convenção processual.
Errada: convenção processual é um acordo sobre o procedimento do processo, e não a técnica indicada pela Resolução para solucionar conflitos pela atuação direta das partes.
- B)mediação.
Certa: a mediação é o método recomendado quando é importante a participação direta e voluntária das partes na construção da solução do conflito.
- C)negociação.
Errada: negociação é a tentativa direta de acordo entre as partes, mas a questão aponta para a técnica institucional de facilitação prevista na Resolução.
- D)conciliação.
Errada: conciliação costuma ser mais diretiva, com atuação mais propositiva do terceiro, o que não é a ideia central do enunciado.
- E)prática restaurativa.
Errada: prática restaurativa é voltada à recomposição de vínculos e responsabilização, especialmente em contextos específicos, mas não é a resposta pedida pela formulação da questão.
Gabarito: B
A Resolução n. 118 do CNMP trata da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no Ministério Público. A ideia central é estimular formas consensuais de solução de conflitos, evitando a lógica do “ganha-perde” quando o problema pode ser resolvido com diálogo e cooperação. Em matéria de conflitos que dependem da atuação direta e voluntária das partes, o instrumento recomendado é a mediação. Na mediação, o terceiro imparcial não impõe solução nem decide por ninguém. Ele apenas facilita a conversa para que os próprios envolvidos construam, com autonomia, a saída mais adequada. É por isso que a banca costuma associar mediação a conflitos com vínculos continuados ou em que a relação entre as partes importa bastante. Isso aparece com clareza na Resolução CNMP n. 118/2014, que incentiva o uso de métodos autocompositivos pelo Ministério Público, especialmente mediação, negociação, conciliação e práticas restaurativas. Aqui, porém, o enunciado destacou justamente a necessidade de ação direta e voluntária de ambas as partes divergentes, o que remete à mediação como técnica de facilitação do diálogo. Resumo de prova: quando houver cooperação, autonomia das partes e construção conjunta da solução, pense em mediação. A banca gosta de trocar os rótulos, então vale memorizar a lógica por trás de cada método, e não só o nome.