Segundo a Lei n. 8.625/1993, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, a revisão do inquérito civil cabe ao
- A)procurador-geral de justiça.
Errada, porque o procurador-geral de justiça atua na chefia institucional, mas a revisão do arquivamento do inquérito civil não é dele, e sim do Conselho Superior.
- B)CSMP.
Certa, porque a Lei nº 8.625/1993 atribui ao Conselho Superior do Ministério Público a revisão da promoção de arquivamento do inquérito civil.
- C)Colégio de Procuradores de Justiça.
Errada, porque o Colégio de Procuradores de Justiça não é o órgão legalmente indicado para essa revisão.
- D)juiz a quem for distribuído eventual recurso.
Errada, porque eventual recurso ao Judiciário não é a via prevista para revisar arquivamento de inquérito civil no âmbito da Lei Orgânica do MP.
- E)corregedor-geral.
Errada, porque o corregedor-geral exerce funções correcionais e disciplinares, mas não faz a revisão do arquivamento do inquérito civil.
Gabarito: B
O inquérito civil é um instrumento investigativo do Ministério Público para apurar danos a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis, como meio ambiente, consumidor e patrimônio público. Se o membro do MP decide arquivar o inquérito civil, esse arquivamento não fica ao sabor da vontade individual: ele passa por controle interno. Pela Lei nº 8.625/1993, a revisão do arquivamento do inquérito civil cabe ao Conselho Superior do Ministério Público, que funciona como instância revisora dentro da instituição. A lógica é simples: quem controla a legalidade e a conveniência do arquivamento, em regra, não é o Judiciário, nem o corregedor, nem o procurador-geral sozinho, mas o órgão colegiado previsto em lei. Esse ponto aparece de forma clássica na disciplina do art. 9º da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que atribui ao Conselho Superior a revisão da promoção de arquivamento do inquérito civil. Em prova, CESPE gosta muito de trocar o órgão colegiado por autoridades que parecem ter “mais peso”, mas aqui o detalhe legal manda mais do que a intuição. Então, quando a questão pergunta quem revisa o inquérito civil arquivado, lembre: controle interno colegiado do MP, não juiz, não corregedoria. É uma daquelas situações em que o nome do órgão faz toda a diferença e salva sua questão.