O corregedor-geral do MPPA é
- A)escolhido pelo procurador-geral de justiça.
Errada, porque o Corregedor-Geral do MPPA não é apenas escolhido livremente pelo Procurador-Geral de Justiça.
- B)indicado pelo procurador-geral de justiça e aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Errada, pois não há indicação pelo Procurador-Geral de Justiça com aprovação do Colégio de Procuradores como forma de provimento do cargo.
- C)eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Certa, porque o Corregedor-Geral do MPPA é eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
- D)eleito pelo Conselho Superior.
Errada, já que o Conselho Superior não é o órgão responsável por eleger o Corregedor-Geral.
- E)indicado pelo procurador-geral de justiça e aprovado pelo Conselho Superior.
Errada, porque o Conselho Superior não aprova a indicação do Procurador-Geral para esse cargo.
Gabarito: C
No MP, a Corregedoria-Geral é um órgão de fiscalização interna, ligado ao controle da atuação funcional dos membros. Em regra, o Corregedor-Geral não é simplesmente escolhido por vontade livre do Procurador-Geral: a forma de provimento costuma vir definida na lei orgânica do Ministério Público estadual. No caso do MP do Estado do Pará, o cargo de Corregedor-Geral é provido por eleição pelo Colégio de Procuradores de Justiça. É exatamente isso que a questão quer testar: quem faz a escolha desse posto sensível, que cuida da disciplina, orientação e correição interna. A lógica é simples: se o órgão tem função de controle interno, a lei tende a reservar sua escolha a um colegiado mais amplo, e não ao chefe da instituição. Assim, o gabarito C está correto porque o Corregedor-Geral do MPPA é eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, conforme a disciplina da Lei Orgânica do MPPA.