Nos termos da Resolução n.° 174/2017 do CNMP, o arquivamento da notícia de fato será feito
- A)no próprio órgão que a apreciou, caso não haja recurso.
Correta: a Resolução n. 174/2017 do CNMP prevê o arquivamento da notícia de fato no próprio órgão que a apreciou, se não houver recurso.
- B)no CSMP, em todas as hipóteses.
Errada: o CSMP não arquiva, em todas as hipóteses, a notícia de fato apreciada no órgão de origem.
- C)no próprio órgão que a apreciou, independentemente do caso.
Errada: o arquivamento não ocorre independentemente do caso, porque a regra depende da ausência de recurso.
- D)no Colégio de Procuradores de Justiça, em todas as hipóteses.
Errada: o Colégio de Procuradores de Justiça não é o órgão responsável por arquivar notícia de fato em todas as hipóteses.
- E)na Corregedoria-Geral.
Errada: a Corregedoria-Geral não é o órgão indicado pela resolução para fazer esse arquivamento.
Gabarito: A
A notícia de fato é a porta de entrada do trabalho do Ministério Público: chega uma informação, o órgão verifica se há elementos mínimos para seguir adiante. A Resolução n. 174/2017 do CNMP disciplina justamente esse filtro inicial e, quando a notícia de fato é arquivada, a regra é simples: o arquivamento ocorre no próprio órgão que a apreciou, desde que não haja recurso. Ou seja, quem analisou a notícia primeiro também formaliza o arquivamento, sem precisar “subir” o caso para outro colegiado nessa hipótese. Isso faz sentido porque a notícia de fato não é, por si só, um procedimento investigatório complexo. Ela é uma triagem administrativa, e a resolução privilegia a racionalidade e a celeridade. Se a pessoa interessada não recorrer, não há motivo para deslocar o ato para CSMP, Colégio de Procuradores ou Corregedoria. Cada um desses órgãos tem funções próprias, mas não é ele quem arquiva a notícia de fato nessa situação. Por isso, o gabarito é a letra A. A lógica da norma é: apreciou no órgão de origem, arquivou no próprio órgão, salvo se houver recurso. A banca gosta muito desse detalhe funcional, trocando o órgão competente para ver se voce confunde notícia de fato com outras peças de atuação do MP.