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Legislação do Ministério Público · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Legislação do Ministério Público

Nos termos da Resolução n.° 174/2017 do CNMP, o arquivamento da notícia de fato será feito

Gabarito: A

A notícia de fato é a porta de entrada do trabalho do Ministério Público: chega uma informação, o órgão verifica se há elementos mínimos para seguir adiante. A Resolução n. 174/2017 do CNMP disciplina justamente esse filtro inicial e, quando a notícia de fato é arquivada, a regra é simples: o arquivamento ocorre no próprio órgão que a apreciou, desde que não haja recurso. Ou seja, quem analisou a notícia primeiro também formaliza o arquivamento, sem precisar “subir” o caso para outro colegiado nessa hipótese. Isso faz sentido porque a notícia de fato não é, por si só, um procedimento investigatório complexo. Ela é uma triagem administrativa, e a resolução privilegia a racionalidade e a celeridade. Se a pessoa interessada não recorrer, não há motivo para deslocar o ato para CSMP, Colégio de Procuradores ou Corregedoria. Cada um desses órgãos tem funções próprias, mas não é ele quem arquiva a notícia de fato nessa situação. Por isso, o gabarito é a letra A. A lógica da norma é: apreciou no órgão de origem, arquivou no próprio órgão, salvo se houver recurso. A banca gosta muito desse detalhe funcional, trocando o órgão competente para ver se voce confunde notícia de fato com outras peças de atuação do MP.

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