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Legislação do Ministério Público · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Legislação do Ministério Público

De acordo com as Normas de Fiscalização (Resolução n.º 141/2021 e suas alterações), o grau de asseguração das informações fornecidas pela equipe de fiscalização do TCE/MS ou por outra parte envolvida no processo de fiscalização pode ser

Gabarito: A

Nas fiscalizações, o TCE/MS trabalha com dois níveis clássicos de asseguração: a asseguração razoável e a asseguração limitada. A primeira dá um nível mais alto de confiança e costuma levar a uma conclusão expressa de forma positiva, algo como: "o objeto está em conformidade". A segunda oferece um nível menor de confiança e normalmente resulta em conclusão expressa de forma negativa, como: "nada chegou ao nosso conhecimento que indique desconformidade". A Resolução n.º 141/2021 e suas alterações seguem essa lógica: o grau de asseguração das informações fornecidas pela equipe de fiscalização do TCE/MS ou por outra parte envolvida pode ser razoável, para uma asseguração alta, ou limitado, para uma asseguração expressa de forma negativa. É exatamente esse encaixe que a questão cobrou. O detalhe que costuma derrubar candidato é trocar o tipo de asseguração pela forma da conclusão. Não é qualquer combinação: asseguração razoável puxa conclusão positiva; asseguração limitada puxa conclusão negativa. Se você inverter isso, cai na armadilha clássica da banca. Então, por norma e por lógica de auditoria/fiscalização, o item correto é o que associa asseguração razoável a alto grau de confiança e asseguração limitada a conclusão negativa.

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