De acordo com as Normas de Fiscalização (Resolução n.º 141/2021 e suas alterações), o grau de asseguração das informações fornecidas pela equipe de fiscalização do TCE/MS ou por outra parte envolvida no processo de fiscalização pode ser
- A)razoável para uma asseguração alta, ou limitado para uma asseguração expressa de forma negativa.
Correta: a Resolução admite asseguração razoável como nível alto e asseguração limitada como conclusão expressa de forma negativa.
- B)positivo, quando indicar que o objeto fiscalizado está em conformidade com os critérios estabelecidos para uma asseguração limitada.
Errada: asseguração limitada não gera conclusão positiva, mas sim negativa.
- C)razoável para uma asseguração média, ou limitado para uma asseguração expressa de forma positiva.
Errada: a norma não fala em asseguração média, e a associação com conclusão positiva está trocada.
- D)limitado para uma asseguração expressa de forma positiva.
Errada: asseguração limitada não corresponde a conclusão positiva.
- E)limitado para uma asseguração expressa de forma positiva, ou razoável para uma asseguração baixa.
Errada: a combinação está invertida e "asseguração baixa" não é a terminologia usada na norma.
Gabarito: A
Nas fiscalizações, o TCE/MS trabalha com dois níveis clássicos de asseguração: a asseguração razoável e a asseguração limitada. A primeira dá um nível mais alto de confiança e costuma levar a uma conclusão expressa de forma positiva, algo como: "o objeto está em conformidade". A segunda oferece um nível menor de confiança e normalmente resulta em conclusão expressa de forma negativa, como: "nada chegou ao nosso conhecimento que indique desconformidade". A Resolução n.º 141/2021 e suas alterações seguem essa lógica: o grau de asseguração das informações fornecidas pela equipe de fiscalização do TCE/MS ou por outra parte envolvida pode ser razoável, para uma asseguração alta, ou limitado, para uma asseguração expressa de forma negativa. É exatamente esse encaixe que a questão cobrou. O detalhe que costuma derrubar candidato é trocar o tipo de asseguração pela forma da conclusão. Não é qualquer combinação: asseguração razoável puxa conclusão positiva; asseguração limitada puxa conclusão negativa. Se você inverter isso, cai na armadilha clássica da banca. Então, por norma e por lógica de auditoria/fiscalização, o item correto é o que associa asseguração razoável a alto grau de confiança e asseguração limitada a conclusão negativa.