A função de remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos de execução ligados às suas áreas de atividade é atribuição
- A)dos órgãos de apoio técnico e administrativo.
Errada, porque os órgãos de apoio técnico e administrativo prestam suporte interno geral, mas não têm essa atribuição específica de remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos de execução.
- B)dos subprocuradores-gerais de justiça.
Errada, porque os subprocuradores-gerais exercem funções de direção e coordenação superior, não de envio de informações técnico-jurídicas para áreas específicas de atuação.
- C)da Câmara de Coordenação e Revisão.
Errada, porque a Câmara de Coordenação e Revisão atua na coordenação, uniformização e revisão de entendimentos, e não como órgão de remessa de informações técnico-jurídicas aos órgãos de execução.
- D)do Centro de Apoio Operacional.
Certa, porque o Centro de Apoio Operacional é justamente o órgão voltado a fornecer e remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos de execução em suas respectivas áreas.
- E)do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.
Errada, porque o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional tem função voltada à capacitação, treinamento e aperfeiçoamento, não ao repasse técnico-jurídico para atuação finalística.
Gabarito: D
Essa questão cobra a organização interna do Ministério Público e as funções de cada órgão de apoio. Dentro da estrutura do MP, o Centro de Apoio Operacional tem papel bem prático: ele serve para dar suporte aos órgãos de execução, reunindo dados, estudos, informações técnico-jurídicas e material de apoio nas áreas de atuação. Em outras palavras, ele faz o meio de campo, ajudando quem atua diretamente nos casos a trabalhar com mais base e rapidez. Por isso, o gabarito é a letra D. A atribuição de remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos de execução ligados às suas áreas de atividade é típica do Centro de Apoio Operacional, conforme o modelo previsto na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993) e reproduzido nas leis orgânicas estaduais, inclusive no MPPA. As outras alternativas descrevem órgãos com funções diferentes. Alguns cuidam de apoio administrativo, outros de coordenação superior, outros de estudos e aperfeiçoamento, mas não dessa tarefa de encaminhar informações técnico-jurídicas para os promotores e procuradores que atuam na linha de frente. Aqui, a banca quer que você reconheça a função pela descrição, sem cair no nome bonito do órgão. Resumo para prova: se a questão falar em apoio técnico-jurídico aos órgãos de execução, pense em Centro de Apoio Operacional. É uma atribuição clássica desse núcleo de suporte, e não de órgãos de direção, coordenação ou capacitação.