De acordo com a Lei Orgânica do MP/SE, o acompanhamento dos promotores de justiça em estágio probatório deve ser feito pelo
- A)chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça.
Errada, porque o chefe de gabinete da PGJ exerce função administrativa, não de acompanhamento funcional de membros em estágio probatório.
- B)decano dos promotores de justiça.
Errada, porque o decano dos promotores não tem atribuição legal de fiscalizar ou acompanhar o estágio probatório.
- C)corregedor-geral do Ministério Público.
Certa, porque a Lei Orgânica do MP/SE atribui ao corregedor-geral o acompanhamento dos promotores de justiça em estágio probatório.
- D)ouvidor-geral do Ministério Público.
Errada, porque o ouvidor-geral recebe manifestações e reclamações, mas não faz o controle do estágio probatório.
- E)vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público.
Errada, porque o vice-presidente do Conselho Superior não exerce, por si, a função de acompanhamento probatório dos promotores.
Gabarito: C
Na Lei Orgânica do Ministério Público de Sergipe, o acompanhamento dos promotores de justiça em estágio probatório não fica espalhado pela instituição como um recado de corredor. Ele é atribuição da Corregedoria-Geral, que é justamente o órgão voltado à orientação, fiscalização e acompanhamento funcional dos membros do MP. A lógica é simples: quem está em estágio probatório ainda está sendo avaliado quanto à adaptação, desempenho e aptidão para a carreira, então faz sentido que esse controle fique com um órgão interno especializado em correição e avaliação funcional, e não com funções administrativas, eleitorais ou de representação. Por isso, o gabarito é a letra C. A Lei Orgânica do MP/SE atribui ao corregedor-geral o acompanhamento dos promotores de justiça em estágio probatório, em linha com a ideia de controle da atividade funcional e fiscalização da carreira. Em prova, sempre desconfie quando a banca mistura cargos de gestão com funções de fiscalização disciplinar. Em resumo: estágio probatório pede acompanhamento técnico e funcional, e isso é papel da Corregedoria-Geral, não de gabinete, ouvidoria ou conselho.