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Legislação do Ministério Público · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Legislação do Ministério Público

O retorno de membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional denomina-se

Gabarito: E

Quando o membro do Ministério Público fica em disponibilidade, ele não perde o vínculo com a carreira, mas fica afastado do exercício funcional. Se depois surge o retorno ao trabalho, a expressão técnica usada pela legislação é aproveitamento. É uma palavra bem típica de concurso: disponibilidade lembra afastamento, e aproveitamento lembra o reaproveitamento do membro em atividade, em cargo compatível com a sua carreira. No caso do Ministério Público, a lógica é parecida com a da magistratura: a pessoa continua pertencendo à instituição e pode ser reconduzida ao exercício, desde que observadas as regras legais da carreira. Por isso, o retorno do membro do MP em disponibilidade ao exercício funcional não recebe nome de reintegração, remoção ou readmissão. O termo técnico correto é mesmo aproveitamento. Em provas de legislação do MP, o CESPE gosta de cobrar esses nomes certinhos, porque eles soam parecidos, mas têm efeitos jurídicos diferentes. Aqui, o gabarito E está correto porque a própria terminologia funcional do regime do MP usa aproveitamento para o retorno do membro que estava em disponibilidade ao exercício das funções.

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