Ao membro do MP/SE é permitido
- A)exercer a advocacia em nome próprio.
Errada, porque o membro do MP não pode exercer a advocacia, ainda que em nome próprio, conforme as vedações da Lei 8.625/1993.
- B)receber honorários relativos a custas processuais.
Errada, porque o membro do MP não recebe honorários ou custas processuais, já que sua remuneração decorre do cargo público.
- C)exercer cargo em confiança na Administração do Ministério Público.
Certa, porque é admissível exercer cargo em confiança na Administração do Ministério Público, por se tratar de função interna e compatível com a estrutura institucional.
- D)exercer atividade político-partidária.
Errada, porque atividade político-partidária é vedada ao membro do MP para preservar sua independência.
- E)exercer o comércio como sócio-gerente.
Errada, porque o membro do MP não pode exercer o comércio nem participar de sociedade comercial como sócio-gerente.
Gabarito: C
A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) traz várias vedações para preservar a independência e a imparcialidade do membro do MP. A lógica é simples: quem fiscaliza a lei não pode virar advogado de si mesmo, nem fazer negócio, nem misturar atuação ministerial com disputa político-eleitoral. Nesse conjunto de regras, a banca costuma cobrar o que é proibido e o que ainda é admitido como função interna da instituição. O ponto da questão é esse: o membro do MP pode exercer cargo em confiança na própria Administração do Ministério Público, porque isso faz parte da estrutura administrativa da instituição e não representa exercício externo incompatível com a função ministerial. Por outro lado, a lei veda advocacia, atividade político-partidária e participação em atividade empresarial, além de outras restrições. A resposta correta, portanto, é a letra C, pois é a única opção compatível com o regime funcional do membro do MP. Em prova, pense assim: se a alternativa fala em atuação interna do Ministério Público, há chance de ser admitida; se fala em ganhar dinheiro por fora, fazer política ou advogar, a tendência é estar errada.