No que concerne ao controle externo da atividade policial, previsto constitucionalmente, assinale a opção correta.
- A)Trata-se de atribuição compartilhada entre o Ministério Público e o Poder Judiciário.
Errada: o controle externo da atividade policial é função do Ministério Público, não uma atribuição compartilhada com o Poder Judiciário.
- B)O referido controle pressupõe a existência de relação de subordinação da atividade policial ao órgão acusador.
Errada: o controle externo não pressupõe subordinação da polícia ao MP, porque não existe hierarquia entre essas instituições.
- C)Todos os membros do Ministério Público com atuação criminal podem exercer a fiscalização da atividade policial por meio do exame dos procedimentos que lhe forem atribuídos.
Certa: membros do MP com atribuição criminal podem fiscalizar a atividade policial examinando os procedimentos que lhes forem distribuídos.
- D)Se, em diligência fiscalizatória do Ministério Público, o promotor julgar inadequada a distribuição das atribuições dentro de um órgão policial, ele pode determinar o rearranjo da força de trabalho.
Errada: o MP pode fiscalizar e requisitar providências, mas não pode determinar rearranjo interno da força de trabalho policial.
- E)O controle externo da atividade pelo Ministério Público alcança as polícias judiciárias, não estando a ele submetido as forças policiais de natureza militar.
Errada: o controle externo alcança a atividade policial em geral e não se limita apenas às polícias judiciárias, além de a redação ainda excluir indevidamente outros órgãos.
Gabarito: C
O controle externo da atividade policial é uma função constitucional do Ministério Público. A ideia é simples: a polícia continua exercendo suas atribuições normalmente, mas o MP fiscaliza se a atuação está dentro da legalidade e da eficiência esperada, especialmente na apuração de infrações penais. O fundamento principal está no art. 129, VII, da Constituição Federal, e a disciplina aparece também na Lei Complementar 75/1993 e, de forma geral, na Lei 8.625/1993. Esse controle não cria hierarquia entre MP e polícia. Não existe relação de subordinação do órgão policial ao promotor ou procurador, porque cada instituição tem funções próprias. O MP não comanda a polícia como chefe de equipe; ele controla, requisita informações, acompanha procedimentos e pode adotar providências quando houver irregularidade. Por isso, a alternativa C está correta: os membros do Ministério Público com atribuição na área criminal podem exercer a fiscalização da atividade policial por meio do exame dos procedimentos que lhes forem atribuídos. Em outras palavras, quem atua na persecução penal pode acompanhar os procedimentos policiais relacionados à sua atuação, dentro dos limites legais. Vale lembrar que esse poder de fiscalização não significa mandar reorganizar a polícia do jeito que o membro do MP quiser, nem se restringe só às polícias civis. A banca costuma cobrar justamente essa diferença entre controle externo, coordenação e subordinação, então é bom ter isso na ponta da língua.