O corregedor nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve ser escolhido
- A)por votação aberta, sendo obrigatoriamente um membro de carreira do Ministério Público e conselheiro do CNMP.
Errada, porque a escolha nao e por votacao aberta, embora acerte ao exigir membro de carreira do Ministerio Publico e conselheiro do CNMP.
- B)por votação aberta dentre os conselheiros do CNMP.
Errada, porque a votacao nao e aberta; a exigencia de ser conselheiro esta correta, mas falta o requisito de membro de carreira do Ministerio Publico.
- C)pelo procurador-geral da República, presidente do CNMP.
Errada, porque o corregedor nao e escolhido pelo Procurador-Geral da Republica, e sim por votacao entre os conselheiros.
- D)por votação secreta, sendo obrigatoriamente um membro de carreira do Ministério Público e conselheiro do CNMP.
Certa, porque a escolha e por votacao secreta e o cargo deve ser ocupado por membro de carreira do Ministerio Publico e conselheiro do CNMP.
- E)por votação secreta dentre os conselheiros do CNMP.
Errada, porque a votacao nao e secreta dentre os conselheiros sem mais detalhes: falta explicitar a exigencia de ser membro de carreira do Ministerio Publico e conselheiro.
Gabarito: D
O Corregedor Nacional do CNMP nao e escolhido de qualquer jeito: a lei exige uma escolha entre os conselheiros, com votacao secreta, e ainda determina que ele seja obrigatoriamente um membro de carreira do Ministerio Publico. A ideia e dar mais independencia ao cargo, que tem funcao de fiscalizar e orientar a atuacao disciplinar no ambito do Conselho. E faz sentido: quem vai corregedor precisa ter experiencia institucional e legitimidade interna. Esse ponto cai muito porque a banca gosta de trocar "votacao aberta" por "secreta" e de esquecer que o escolhido deve ser conselheiro. Quando voce lembra desse duplo requisito, a questao fica bem mais tranquila. O fundamento esta na Lei nº 11.372/2006, que alterou a Lei Orgânica do CNMP e passou a prever a forma de escolha do Corregedor Nacional. Por isso, o gabarito esta na alternativa D: a escolha e por votacao secreta, e o eleito deve ser membro de carreira do Ministerio Publico e conselheiro do CNMP. As demais alternativas derrapam justamente em um desses detalhes que a banca adora cobrar.