A autorização para membro do Ministério Público do Estado do Amapá se afastar do estado compete ao
- A)Conselho Superior.
Errada, porque o Conselho Superior do Ministério Público atua principalmente em matérias de carreira e deliberação interna, não nessa autorização administrativa de afastamento.
- B)Colégio de Procuradores.
Errada, porque o Colégio de Procuradores tem funções institucionais e deliberativas, mas não é o órgão indicado para autorizar esse tipo de saída do estado.
- C)corregedor.
Errada, porque o corregedor atua na fiscalização e orientação disciplinar, não na concessão de autorização administrativa para afastamento.
- D)procurador-geral de justiça do estado.
Certa, porque a competência para autorizar o membro do Ministério Público do Amapá a se afastar do estado é do Procurador-Geral de Justiça.
- E)secretário-geral.
Errada, porque o secretário-geral auxilia na administração interna, mas não possui competência legal para autorizar o afastamento.
Gabarito: D
Quando a lei fala em afastamento de membro do Ministério Público do estado para sair do território estadual, não é qualquer órgão interno que resolve isso no improviso. A lógica é simples: quem chefia a instituição no plano administrativo é o Procurador-Geral de Justiça, então a autorização para esse tipo de afastamento fica com ele, salvo regra legal específica em sentido diverso. No Ministério Público, existe uma divisão de competências bem marcada: Conselho Superior cuida de matérias colegiadas e de carreira, Colégio de Procuradores tem funções institucionais mais amplas e deliberativas, e a Corregedoria fiscaliza e orienta a atuação funcional. Já a autorização para o membro se afastar do estado é ato de gestão e administração, típico da chefia institucional. No caso do Ministério Público do Estado do Amapá, a legislação orgânica local atribui essa autorização ao Procurador-Geral de Justiça. Por isso, o gabarito é a letra D. Em prova, pense assim: se a questão envolve saída do estado e autorização administrativa do membro, a resposta costuma apontar para a chefia máxima do MP local, não para órgão colegiado nem para a corregedoria. Resumo de ouro: Conselho Superior decide matéria de carreira; Colégio de Procuradores delibera sobre temas institucionais relevantes; Corregedor fiscaliza; Procurador-Geral de Justiça administra e autoriza esse afastamento.