À luz da Lei Complementar n.º 79/2013 do estado do Amapá, as funções dos cargos que compõem a Promotoria Especializada do MPAP são definidas
- A)exclusivamente para a esfera penal, sem distinção entre as espécies de infração penal.
Errada, porque a lei não limita a Promotoria Especializada apenas à esfera penal nem elimina a distinção entre as espécies de infração penal.
- B)para a esfera civil, sem distinção quanto à natureza da relação jurídica de direito civil.
Errada, porque a atuação não é simplesmente cível de forma ampla; ela depende da natureza específica da relação jurídica prevista na lei.
- C)pela competência de determinado órgão jurisdicional, fixada independentemente da matéria.
Errada, porque o critério não é a competência de um órgão jurisdicional, mas sim a matéria atribuída ao cargo.
- D)pela espécie de infração penal ou pela natureza da relação jurídica de direito civil.
Certa, porque a LC n.º 79/2013 define as funções pela espécie de infração penal ou pela natureza da relação jurídica de direito civil.
- E)simultaneamente com as dos cargos que integram as promotorias criminal e cível.
Errada, porque a Promotoria Especializada não tem suas funções definidas de modo simultâneo e indistinto com as promotorias criminal e cível.
Gabarito: D
A Lei Complementar n.º 79/2013, ao tratar da organização do MPAP, mostra que a Promotoria Especializada não nasce com um papel genérico: ela é criada para atuar em matérias bem delimitadas. Em termos práticos, isso significa que o cargo não fica preso apenas a uma “área grande” como penal ou cível, mas é moldado conforme a matéria específica atribuída pela lei. É aí que mora a chave da questão: as funções dos cargos que compõem a Promotoria Especializada são definidas pela espécie de infração penal ou pela natureza da relação jurídica de direito civil. Ou seja, a própria lei amarra a atuação ao tipo de caso, evitando aquela ideia solta de competência ampla e sem recorte. Esse modelo é comum na organização ministerial: o MP distribui atribuições por especialização para ganhar eficiência e precisão na atuação. Então, quando a banca fala em Promotoria Especializada, pense em recorte material, e não em um órgão com função genérica ou meramente vinculada a um juízo específico. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente o critério legal de definição das funções: matéria penal, pela espécie de infração; matéria cível, pela natureza da relação jurídica. O resto das alternativas tenta te empurrar para generalizações bonitas, mas erradas.