Após ser aprovada no concurso da EPE, Eliete ficou responsável pela elaboração de um estudo sobre a possibilidade de reconfiguração da matriz energética brasileira, considerando os impactos do aumento dos períodos de estiagens no país. Em função da urgência desse estudo, a carga de trabalho de Eliete aumentou substancialmente, obrigando-a a fazer horas-extras, quase diariamente. Consonante os diferentes tipos de definição salarial, aquele que engloba o salário bruto de Eliete, acrescido das horas-extras, sem qualquer discriminação, é chamado de salário
- A)profissional.
Errada: salário profissional é o piso definido para determinada categoria profissional, e não um valor global com horas extras embutidas.
- B)complessivo.
Certa: salário complessivo é o salário apresentado de forma global, englobando parcelas como horas extras sem discriminação.
- C)indireto.
Errada: salário indireto corresponde a utilidades e benefícios concedidos ao empregado, como alimentação ou moradia, não ao somatório do salário com horas extras.
- D)efetivo.
Errada: salário efetivo é a remuneração realmente paga pelo trabalho prestado, mas a expressão não designa, especificamente, o valor global sem discriminação pedido no enunciado.
- E)base.
Errada: salário-base é a parcela fixa principal do salário, antes de acréscimos como horas extras.
Gabarito: B
Na remuneração, a doutrina costuma diferenciar o salário-base de outras parcelas que podem ser somadas a ele, como horas extras, adicionais e comissões. O ponto da questão está justamente nessa soma: quando o salário é apresentado de forma global, sem discriminar cada parcela que o compõe, fala-se em salário complessivo. Em outras palavras, é aquele valor "empacotado", com tudo dentro do mesmo pacote. Para a prova, pense assim: se o enunciado diz que há salário bruto acrescido de horas extras, sem qualquer discriminação, a ideia não é separar item por item, mas reconhecer um montante único. Por isso, o gabarito é a letra B. O salário complessivo é a remuneração fixada de maneira global, englobando diversas parcelas sem individualização. Já o salário-base é apenas a parcela principal, sem os acréscimos. A lógica aparece na doutrina trabalhista e é compatível com a leitura clássica da CLT sobre remuneração e parcelas salariais.