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Gestão de Pessoas · FADESP · 2025

Questão comentada de Gestão de Pessoas

6 Leia o trecho abaixo: “(...) a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.” BRASIL. Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. O Decreto nº 9.991/2019, e suas alterações, estabelecem o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) como um dos instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas. NÃO faz parte dos objetivos do PDP

Gabarito: B

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), previsto no Decreto nº 9.991/2019, funciona como o mapa das necessidades de capacitação e desenvolvimento do órgão. A ideia é simples: antes de sair oferecendo curso para todo lado, a Administração deve planejar o que realmente precisa, alinhando as ações de desenvolvimento à estratégia institucional, à economia de recursos e às competências necessárias para melhorar o serviço público. Na prática, o PDP não é um cardápio fechado de cursos, nem uma regra que obriga a Administração a usar somente instituições públicas. Ele é um instrumento de planejamento e gestão, voltado a orientar as ações de desenvolvimento, identificar necessidades e acompanhar o desenvolvimento dos servidores ao longo da vida funcional. Por isso, a alternativa B está errada: o decreto não exige que todas as ações de desenvolvimento sejam realizadas por instituições públicas de ensino. O Poder Público pode contratar ou utilizar outras formas de oferta, desde que respeite os critérios legais e o planejamento do PDP. O foco do decreto é dar racionalidade ao gasto e coerência à política de pessoal. Em prova, sempre desconfie de alternativas absolutas como "todas", "somente" ou "sempre": normalmente é aí que mora a pegadinha.

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