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Gestão de Pessoas · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Gestão de Pessoas

Um fiscal de determinado conselho profissional, responsável por realizar visitas de fiscalização e orientação aos profissionais registrados, visa garantir o cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos pelo conselho e pela legislação vigente. Durante uma visita a certo estabelecimento, o fiscal observou que: 1. Há irregularidades, incluindo a falta de documentação adequada e desrespeito às normas de segurança, o que viola a legislação pertinente. 2. O ambiente de trabalho é hostil e desorganizado, o atendimento é de baixa qualidade e descortês, o que afeta negativamente o desempenho dos profissionais e a imagem da profissão. 3. Existem profissionais que apresentam conduta antiética em suas negociações com clientes, violando as normas estabelecidas pelo conselho. Diante do contexto apresentado e, ainda, considerando as relações humanas no desempenho da função fiscal do conselho, a atitude adequada é:

Gabarito: D

A questão mistura fiscalização com relações humanas no trabalho, e aí mora a pegadinha: o fiscal não atua como “chefe bravo”, mas como agente de orientação, prevenção e controle. Em regra, a fiscalização deve apontar irregularidades, registrar o que foi encontrado e conduzir a correção com comunicação clara, respeito e técnica, especialmente quando há chance de adequação sem confronto desnecessário. No contexto dos conselhos profissionais, o fiscal deve verificar o cumprimento das normas legais e éticas, lavrar relatório da visita e comunicar ao órgão competente as condutas que exigem providências. Isso inclui não só falhas documentais e de segurança, mas também atitudes antiéticas dos profissionais registrados, que podem gerar apuração própria pelo conselho. Por isso, a postura mais adequada é a que combina firmeza com urbanidade: orientar os responsáveis, apontar os problemas, oferecer encaminhamento para correção e registrar formalmente o que precisa ser analisado pelo conselho. Esse é o equilíbrio esperado em gestão de pessoas e comportamento organizacional: cobrança sem grosseria, controle sem espetáculo. O item D acerta exatamente esse ponto. Ele traz comunicação respeitosa, orientação para correção das falhas e comunicação adequada ao conselho sobre a conduta antiética. É a atitude mais alinhada com a função fiscal, com os princípios da administração pública e com a ideia de que fiscalização eficaz também constrói cooperação, e não só medo.

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