Um fiscal de determinado conselho profissional, responsável por realizar visitas de fiscalização e orientação aos profissionais registrados, visa garantir o cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos pelo conselho e pela legislação vigente. Durante uma visita a certo estabelecimento, o fiscal observou que: 1. Há irregularidades, incluindo a falta de documentação adequada e desrespeito às normas de segurança, o que viola a legislação pertinente. 2. O ambiente de trabalho é hostil e desorganizado, o atendimento é de baixa qualidade e descortês, o que afeta negativamente o desempenho dos profissionais e a imagem da profissão. 3. Existem profissionais que apresentam conduta antiética em suas negociações com clientes, violando as normas estabelecidas pelo conselho. Diante do contexto apresentado e, ainda, considerando as relações humanas no desempenho da função fiscal do conselho, a atitude adequada é:
- A)Aplicar imediatamente penalidades e sanções à empresa, utilizando uma abordagem autoritária e exigindo mudanças imediatas, sem estabelecer qualquer tipo de diálogo ou oportunidade de correção das irregularidades identificadas.
Errada, porque a fiscalização não deve agir de forma autoritária e sem diálogo, já que a orientação e a oportunidade de correção são parte da atuação adequada.
- B)Adotar uma abordagem confrontadora, repreendendo e criticando abertamente os responsáveis pelos problemas e irregularidades, enfatizando a importância de seguir as normas estabelecidas pelo conselho, bem como a legislação vigente.
Errada, porque a repreensão confrontadora e a crítica aberta rompem a postura profissional esperada, substituindo orientação técnica por desgaste desnecessário.
- C)Registrar problemas e irregularidades encontrados no relatório de visita; não tomar nenhuma ação adicional; e, encerrar a diligência, alegando que não é responsabilidade do fiscal interferir nas práticas internas da empresa e sim dos profissionais registrados no conselho.
Errada, porque o fiscal não pode apenas registrar e se omitir, já que deve orientar, encaminhar as providências cabíveis e comunicar as irregularidades ao conselho.
- D)Estabelecer uma comunicação respeitosa com os responsáveis pela empresa, destacando problemas e irregularidades encontrados, oferecendo orientação e suporte para que possam corrigir as falhas, além de relatar discretamente o comportamento antiético ao conselho, para que medidas adequadas possam ser tomadas.
Certa, porque combina respeito, orientação, registro das irregularidades e encaminhamento da conduta antiética ao conselho para as medidas próprias.
Gabarito: D
A questão mistura fiscalização com relações humanas no trabalho, e aí mora a pegadinha: o fiscal não atua como “chefe bravo”, mas como agente de orientação, prevenção e controle. Em regra, a fiscalização deve apontar irregularidades, registrar o que foi encontrado e conduzir a correção com comunicação clara, respeito e técnica, especialmente quando há chance de adequação sem confronto desnecessário. No contexto dos conselhos profissionais, o fiscal deve verificar o cumprimento das normas legais e éticas, lavrar relatório da visita e comunicar ao órgão competente as condutas que exigem providências. Isso inclui não só falhas documentais e de segurança, mas também atitudes antiéticas dos profissionais registrados, que podem gerar apuração própria pelo conselho. Por isso, a postura mais adequada é a que combina firmeza com urbanidade: orientar os responsáveis, apontar os problemas, oferecer encaminhamento para correção e registrar formalmente o que precisa ser analisado pelo conselho. Esse é o equilíbrio esperado em gestão de pessoas e comportamento organizacional: cobrança sem grosseria, controle sem espetáculo. O item D acerta exatamente esse ponto. Ele traz comunicação respeitosa, orientação para correção das falhas e comunicação adequada ao conselho sobre a conduta antiética. É a atitude mais alinhada com a função fiscal, com os princípios da administração pública e com a ideia de que fiscalização eficaz também constrói cooperação, e não só medo.