“A gestão por competências depende da integração entre sistemas de gestão de pessoas, a exemplo das áreas de treinamento e avaliação de desempenho. Na gestão por competências, a avaliação de desempenho fornece elementos para a elaboração dos programas de capacitação, favorecendo o alinhamento entre conhecimentos, habilidades e atitudes.” Assinale a afirmativa que apresenta uma medida compatível com a ordem constitucional, que favoreça a gestão por competências na administração pública brasileira.
- A)Promoção entre cargos de diferentes carreiras e níveis de escolaridade, mediante aferição do conhecimento em testes e avaliações.
Errada, porque promoção entre cargos de carreiras diferentes e por testes não corresponde ao regime constitucional do provimento de cargos públicos.
- B)Criação de comissões para fixação e alteração do valor da remuneração, conforme as habilidades individuais de cada servidor público.
Errada, porque a remuneração do servidor não pode ser fixada por comissão com base nas habilidades individuais, já que depende de lei e de parâmetros gerais.
- C)Provimento de cargos efetivos por livre nomeação, permitindo a escolha de servidores públicos por suas habilidades e atitudes.
Errada, porque provimento de cargo efetivo por livre nomeação viola a exigência constitucional de concurso público.
- D)Criação de escolas de governo para formação e aperfeiçoamento de pessoal, facultada a celebração de convênios entre os entes federados.
Certa, porque a Constituição prevê escolas de governo para formação e aperfeiçoamento de pessoal, com convênios entre entes federados, o que favorece a gestão por competências.
Gabarito: D
A gestão por competências na administração pública busca alinhar conhecimento, habilidade e atitude com as necessidades do serviço. Para isso, faz muito sentido usar avaliação de desempenho, treinamento e desenvolvimento de forma integrada: o diagnóstico aponta lacunas e a capacitação corrige o rumo. É a lógica do "não basta medir, tem que melhorar". Só que, no setor público, essa gestão não pode atropelar a Constituição. Em matéria de pessoal, continuam valendo princípios como legalidade, impessoalidade e concurso público, então nada de inventar promoções, nomeações ou remuneração por critérios subjetivos ou puramente individuais como se fosse empresa privada. A medida compatível com a ordem constitucional é a criação de escolas de governo para formação e aperfeiçoamento dos servidores, com possibilidade de convênios entre os entes federados. Isso está expressamente previsto no art. 39, § 2º, da Constituição Federal, que incentiva a profissionalização e a melhoria contínua do serviço público. Em outras palavras: se a gestão por competências precisa desenvolver pessoas com base em lacunas identificadas, a escola de governo é o instrumento constitucional perfeito para isso. Ela ajuda a transformar avaliação em capacitação, e capacitação em melhor entrega ao cidadão.