A unidade de gestão de desempenho e carreira de uma Universidade Federal de Ensino Superior é responsável pela análise dos processos de desenvolvimento na carreira dos servidores técnico-administrativos em educação. Na rotina de trabalho da unidade é comum receber pedidos de orientação dos servidores a respeito da carreira. Um dos pedidos de orientação trata da seguinte temática: o desenvolvimento dos servidores técnicoadministrativos em educação na carreira é previsto na Lei nº 11.091/2005, e realiza-se, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, a
- A)Progressão por Titulação e Progressão por Desempenho.
Errada, porque a lei não prevê progressão por titulação nem progressão por desempenho com esses nomes para o desenvolvimento na carreira dos TAE.
- B)Progressão por Desenvolvimento e Progressão por Titulação.
Errada, pois “progressão por desenvolvimento” não é a nomenclatura legal da Lei nº 11.091/2005, e “progressão por titulação” também não corresponde ao instituto previsto.
- C)Progressão por Mérito Administrativo e Progressão por Desempenho.
Errada, porque “mérito administrativo” e “desempenho” não são as formas legais de desenvolvimento da carreira dos técnico-administrativos em educação.
- D)Progressão por Mérito Administrativo e Progressão por Padrão de Vencimento.
Errada, já que a lei não usa “mérito administrativo” nem “padrão de vencimento” como combinação isolada dessa forma; a redação legal é outra.
- E)Progressão por Capacitação Profissional e Progressão por Mérito Profissional.
Certa, porque a Lei nº 11.091/2005 prevê o desenvolvimento na carreira por progressão por capacitação profissional e progressão por mérito profissional.
Gabarito: E
A Lei nº 11.091/2005 organiza a carreira dos técnicos-administrativos em educação e diz que o desenvolvimento na carreira ocorre por dois caminhos bem específicos: progressão por capacitação profissional e progressão por mérito profissional. Em prova, isso costuma aparecer com uma pequena troca de nomes para testar se voce decorou o conceito ou apenas “chutou com convicção”. A progressão por capacitação profissional é a mudança de nível de capacitação dentro do mesmo cargo, conforme a realização de ações de capacitação compatíveis com o ambiente organizacional. Já a progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, após avaliação de desempenho e cumprimento dos requisitos legais. Por isso, quando a questão fala em desenvolvimento na carreira pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento, ela está descrevendo exatamente esses dois institutos da lei. A expressão “respectivamente” fecha a conta: primeiro capacitação, depois mérito. Então o gabarito E está correto porque traduz a nomenclatura oficial da Lei nº 11.091/2005. Se voce memorizar essa dupla, evita cair em pegadinhas com nomes inventados como “titulação”, “desempenho” genérico ou “mérito administrativo”, que soam bonitas, mas não são a fórmula legal.