É correto afirmar que o sociólogo alemão Niklas Luhmann, em sua obra O direito da sociedade, concebe o direito como um subsistema social
- A)que compensa o seu fechamento cognitivo mediante a consistência do fundamento dogmático de suas decisões.
Errada, porque Luhmann não explica o direito pela consistência dogmática como compensação do fechamento cognitivo; a chave da sua teoria é a autopoiese e a abertura cognitiva, não esse fundamento dogmático.
- B)que, para produzir decisões justas, subordina-se a valores morais.
Errada, porque o direito luhmanniano não se subordina à moral para produzir decisões justas; ele é um sistema autônomo, com código próprio, e não um apêndice de valores morais.
- C)que, no que concerne à consecução de sua função, opera de maneira normativamente fechada e cognitivamente aberta.
Certa, porque Luhmann concebe o direito como sistema normativamente fechado e cognitivamente aberto, isto é, decide com base em suas próprias regras, mas observa o ambiente social.
- D)sem abertura cognitiva, pois as suas operações são desenvolvidas autopoieticamente.
Errada, porque a autopoiese não elimina a abertura cognitiva; o sistema é operacionalmente fechado, porém continua sensível a irritações externas e à complexidade do ambiente.
- E)caracterizado por determinações políticas exógenas e, portanto, aberto tanto operativamente como cognitivamente.
Errada, porque Luhmann não vê o direito como determinado politicamente de forma exógena nem como aberto operacionalmente; sua teoria afirma fechamento operacional e autonomia do sistema.
Gabarito: C
Niklas Luhmann entende o direito como um subsistema social autopoiético, isto é, um sistema que se reproduz por suas próprias operações e não recebe ordens diretas de fora como se fosse um “departamento” da política ou da moral. A ideia central aqui é que o direito trabalha com um código próprio, especialmente a distinção lícito/ilícito, e por isso ele não depende de valores morais para funcionar. Ele também não fica totalmente “fechado para o mundo”: o sistema jurídico precisa observar o ambiente social e captar irritações externas, mas faz isso com seus próprios critérios. É por isso que o gabarito é a letra C. Quando a alternativa diz que o direito, quanto à consecução de sua função, opera de maneira normativamente fechada e cognitivamente aberta, ela resume bem Luhmann: o sistema jurídico é fechado operacionalmente no plano normativo, porque decide segundo suas próprias regras, mas é cognitivamente aberto, porque pode perceber fatos, conflitos e demandas sociais vindas de fora. Em linguagem de concurso: o direito não vira “capacho” da moral nem da política. Ele dialoga com o ambiente, mas não se dissolve nele. Essa é a pegada da teoria dos sistemas de Luhmann, especialmente em O direito da sociedade: autonomia do sistema, autopoiese e abertura cognitiva para o contexto. Então, se aparecer uma alternativa falando em subordinação à moral, dependência política exógena ou ausência total de abertura cognitiva, desconfie. Luhmann gosta exatamente do contrário: cada sistema no seu quadrado, mas sem ignorar o mundo ao redor.