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Filosofia do Direito · FGV · 2024

Questão comentada de Filosofia do Direito

Hermenêutica é a teoria científica que tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos que devem ser utilizados na interpretação. Trata-se de uma ciência, e não de uma construção pessoal criativa própria de cada intérprete. Ela envolve as operações de interpretação, integração e aplicação do Direito. Assinale a opção que a doutrina identifica como tipologia de interpretação quanto à origem.

Gabarito: B

Hermenêutica jurídica é, em resumo, o conjunto de técnicas usadas para interpretar e aplicar o Direito. A questão pede a classificação da interpretação quanto à sua origem, ou seja, quem interpreta ou de onde vem a interpretação. Nessa classificação, a doutrina costuma apontar a interpretação autêntica, judicial e doutrinária. A interpretação autêntica é aquela feita pelo próprio órgão que produziu a norma, normalmente o legislador. Ela pode aparecer, por exemplo, quando uma lei posterior esclarece o sentido de uma lei anterior. Por isso, se a pergunta fala em tipologia quanto à origem, o foco não é o método usado para interpretar, mas sim a fonte de onde a interpretação nasce. Já as alternativas como teleológica, literal, sistemática e lógica pertencem a outra classificação: são critérios ou meios de interpretação, isto é, modos de chegar ao sentido da norma. Elas não dizem quem interpreta, mas como a interpretação é feita. É uma distinção clássica e muito cobrada em prova. Assim, o gabarito é a alternativa B, porque interpretação autêntica é justamente a categoria identificada pela doutrina como tipologia quanto à origem. Em linguagem de prova: origem responde ao "quem", enquanto teleológica, literal, sistemática e lógica respondem ao "como".

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