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Filosofia do Direito · FCC · 2021

Questão comentada de Filosofia do Direito

O pluralismo jurídico, na esteira das lições de Antônio Carlos Wolkmer:

Gabarito: E

Para Antonio Carlos Wolkmer, o pluralismo jurídico não é só a coexistência de várias fontes normativas no mesmo espaço social. A ideia central é perceber que o Direito nasce também fora do Estado, em práticas sociais, movimentos populares, comunidades e grupos historicamente marginalizados. Ou seja: o foco não é apenas a lei estatal, mas a vida concreta das pessoas e as formas reais de produção normativa na sociedade. Na leitura de Wolkmer, o pluralismo jurídico pode assumir uma face conservadora ou uma face emancipatória. A face emancipatória é a mais cobrada em prova: ela aponta para um Direito comprometido com transformação social, participação democrática e superação das desigualdades. Não é um pluralismo “de vitrine”, mas um pluralismo voltado a ampliar direitos e dar voz a quem costuma ficar de fora do centro do sistema. É por isso que o gabarito é a letra E. Em sua manifestação emancipatória, o pluralismo jurídico se orienta pela justa satisfação das necessidades humanas, e não por lógica de consumo, utilitarismo ou apenas pela erosão do Estado. Em outras palavras, o critério é a dignidade concreta da pessoa e as demandas sociais legítimas, algo bem alinhado à doutrina crítica de Wolkmer.

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