O pluralismo jurídico, na esteira das lições de Antônio Carlos Wolkmer:
- A)Em sua manifestação emancipatória visa satisfazer as expectativas de consumo dos cidadãos-consumidores reivindicadas por movimentos sociais.
Errada, porque troca a lógica emancipatória por uma lógica de consumo, que não corresponde ao pensamento de Wolkmer.
- B)É um fenômeno essencialmente progressista e emancipatório.
Errada, pois o pluralismo jurídico não é sempre progressista ou emancipatório; ele pode ter versões conservadoras também.
- C)Em sua manifestação emancipatória é regido pela ética utilitarista.
Errada, porque a manifestação emancipatória não se fundamenta em ética utilitarista, mas na justiça social e nas necessidades humanas.
- D)Em sua expressão pós-moderna de matriz neoliberal é emancipatório e libertário, porque enfraquece a soberania estatal com a regulação social reflexiva e transnacional.
Errada, pois associa pluralismo a uma matriz neoliberal e à simples redução da soberania estatal, o que não expressa a visão crítica e emancipatória de Wolkmer.
- E)Em sua manifestação emancipatória fundamenta-se na justa satisfação das necessidades humanas.
Certa, porque na vertente emancipatória o pluralismo jurídico busca a justa satisfação das necessidades humanas, com sentido social e transformador.
Gabarito: E
Para Antonio Carlos Wolkmer, o pluralismo jurídico não é só a coexistência de várias fontes normativas no mesmo espaço social. A ideia central é perceber que o Direito nasce também fora do Estado, em práticas sociais, movimentos populares, comunidades e grupos historicamente marginalizados. Ou seja: o foco não é apenas a lei estatal, mas a vida concreta das pessoas e as formas reais de produção normativa na sociedade. Na leitura de Wolkmer, o pluralismo jurídico pode assumir uma face conservadora ou uma face emancipatória. A face emancipatória é a mais cobrada em prova: ela aponta para um Direito comprometido com transformação social, participação democrática e superação das desigualdades. Não é um pluralismo “de vitrine”, mas um pluralismo voltado a ampliar direitos e dar voz a quem costuma ficar de fora do centro do sistema. É por isso que o gabarito é a letra E. Em sua manifestação emancipatória, o pluralismo jurídico se orienta pela justa satisfação das necessidades humanas, e não por lógica de consumo, utilitarismo ou apenas pela erosão do Estado. Em outras palavras, o critério é a dignidade concreta da pessoa e as demandas sociais legítimas, algo bem alinhado à doutrina crítica de Wolkmer.