Segundo as análises de Norberto Bobbio sobre as formas de Estado, desenvolvidas pelo autor na obra Estado, Governo, Sociedade, a diferença do Estado representativo diante do Estado estamental está no fato de que a representação por categorias ou corporativa é substituída pela representação
- A)das comissões parlamentares, às quais se atribui poderes irrestritos.
Errada, porque comissões parlamentares são mecanismos internos do Parlamento, não o tipo de representação que substitui o modelo estamental.
- B)das unidades federativas, às quais se reconhece relativa legitimidade.
Errada, porque a representação por unidades federativas diz respeito à organização federativa do Estado, e não à oposição entre Estado estamental e Estado representativo.
- C)de colegiados superiores, aos quais se atribui poderes públicos ilimitados.
Errada, porque colegiados superiores não correspondem à ideia de representação moderna descrita por Bobbio e ainda mantêm um sentido de corpo fechado.
- D)dos indivíduos singulares, aos quais se reconhecem os direitos políticos.
Certa, porque no Estado representativo a representação passa a ser dos indivíduos singulares, reconhecidos como titulares de direitos políticos.
- E)das ligas de associações, às quais se outorga direitos políticos.
Errada, porque ligas de associações continuariam refletindo uma representação corporativa, não a ruptura com a lógica dos estamentos.
Gabarito: D
Norberto Bobbio, em Estado, Governo, Sociedade, explica que o Estado representativo nasce quando a representação deixa de ser corporativa ou por estamentos, típica da ordem feudal, e passa a ser feita em nome dos indivíduos enquanto cidadãos. Em vez de cada grupo social falar só por sua categoria de origem, cada pessoa passa a contar politicamente como sujeito singular, com direito de participar da vida pública. Esse ponto é importante porque o Estado estamental organiza a representação por corporações, ordens ou estamentos, isto é, por pertencimento social. Já o Estado representativo moderno trabalha com a ideia de cidadania e de sufrágio, aproximando a representação da vontade dos indivíduos. É a lógica do "um cidadão, um voto", ainda que na prática histórica isso tenha vindo aos poucos. Por isso, o gabarito é a letra D. A substituição mencionada no enunciado é da representação por categorias pela representação dos indivíduos singulares, aos quais se reconhecem os direitos políticos. Em linguagem simples: sai a fala do grupo fechado, entra a voz do cidadão. Esse raciocínio é bem alinhado com a doutrina de Bobbio sobre a passagem do Estado estamental ao Estado representativo, e conversa com a tradição liberal de ampliação da cidadania política, depois consolidada em vários ordenamentos constitucionais modernos.