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Filosofia do Direito · VUNESP · 2023

Questão comentada de Filosofia do Direito

Na obra Direito e Democracia: entre Facticidade e Validade, ao tratar de O Direito como categoria de mediação social entre facticidade e validade, Jürgen Habermas afirma: “A razão comunicativa, ao contrário da figura clássica da razão prática, não é uma fonte de normas do agir. Ela possui um conteúdo normativo, porém somente na medida em que quem age comunicativamente é obrigado a apoiar-se em pressupostos pragmáticos do tipo contrafactual. Ou seja, ele é obrigado a empreender idealizações, por exemplo, a atribuir significado idêntico a enunciados, a levantar uma pretensão de validade em relação aos proferimentos e a considerar os destinatários imputáveis” [...] (1997, p. 20). Com tal colocação sobre características da razão comunicativa, Habermas (1997) defende que

Gabarito: D

Habermas, em "Direito e Democracia", trabalha a ideia de que o direito faz a ponte entre fatos sociais e validade normativa. Em vez de achar que a razão produz normas prontas, ele diz que a razão comunicativa aparece no uso da linguagem entre pessoas que argumentam, contestam e buscam entendimento. Ou seja, o foco está no modo como as falas se organizam para justificar pretensões de validade, e não em uma moral privada ou em uma vontade individual isolada. É aí que entra o ponto central da questão: a normatividade da razão comunicativa não vem de uma "lei interior" da consciência, mas das condições do próprio ato de falar e compreender. Quando alguém se comunica, assume compromissos pragmáticos, como tornar os enunciados inteligíveis, dizer algo com pretensão de verdade, correção e sinceridade, e admitir que o outro possa aceitar ou rejeitar o que foi dito. Isso é muito típico da teoria dos atos de fala e da pragmática da linguagem. Por isso, o gabarito é a letra D. Habermas está dizendo que a razão comunicativa tem uma normatividade ligada aos atos de fala, isto é, ao uso linguístico orientado ao entendimento. Não é uma normatividade abstrata e solta no ar, mas algo que nasce da própria interação comunicativa, com suas exigências de justificativa e reconhecimento recíproco. Em linguagem de prova: se a questão falar em racionalidade comunicativa, pense logo em linguagem, argumentação, pretensões de validade e pragmática. Habermas é menos "mandar na razão" e mais "convencer com bons argumentos". Um verdadeiro concurso da conversa bem fundamentada.

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