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Filosofia do Direito · TRF · 2022

Questão comentada de Filosofia do Direito

Ao contrário das ciências da natureza (física, química, biologia), é bastante difícil falar em conceito ou mesmo ideia do que é o Direito. Essa dificuldade advém do fato - de o Direito ser fenômeno histórico e social. De fato, o conteúdo das normas das comunidades — ao contrário das leis da física — varia no tempo e no espaço. O que temos são approachs (aproximações), faces de um grande poliedro. Uma dessas abordagens captura o aspecto do Direito enquanto “técnica social especifica” para se lograr a observância das normas, como se extrai de um autor: “O que o assim chamado Direito dos antigos babilônios tem em comum com o — igualmente assim chamado — Direito que prevalece hoje nos Estados Unidos ? (.....) pois a palavra (Direito) refere-se à técnica social especifica de uma ordem coercitiva, que, apesar das enormes diferenças entre o Direito da Antiga Babilônia e o dos Estados Unidos hoje (...) é essencialmente a mesma para todos esses povos que diferem tão amplamente em tempo, lugar e cultura — a técnica social que consiste em ocasionar a conduta social desejada dos homens por meio da ameaça de coerção no caso de conduta contrária”. A perspectiva acima reproduz a abordagem do:

Gabarito: C

A questão explora uma forma de enxergar o Direito não como algo fixo e universal, mas como uma técnica social de controle de condutas. A ideia central do trecho é bem típica de Hans Kelsen: o Direito como uma ordem coercitiva, isto é, um sistema que busca fazer as pessoas obedecerem por meio da ameaça de sanção. Em outras palavras, o foco não está no conteúdo moral da norma, mas na estrutura do sistema jurídico e no uso organizado da coerção. Perceba a pista mais importante do enunciado: ele compara diferentes ordens jurídicas no tempo e no espaço e diz que, apesar das diferenças históricas, há uma mesma técnica social. Isso combina com o positivismo normativista kelseniano, que procura definir o Direito pelo seu modo de funcionamento, e não pelo seu valor moral. Para Kelsen, o Direito é uma ordem normativa coativa, e essa formulação aparece justamente na Teoria Pura do Direito. Por isso, o gabarito é a letra C. O texto reproduz a visão kelseniana de Direito como técnica de coerção, com normas que vinculam condutas e preveem sanções. Em prova, quando aparecer linguagem como "ordem coercitiva", "técnica social específica" ou "ameaça de coerção", pense logo em Kelsen antes de sair correndo para Dworkin ou Holmes. As demais alternativas destoam do enunciado: Dworkin fala em integridade e princípios; Alexy destaca regras, princípios e argumentação jurídica; e Holmes está ligado ao pragmatismo e ao realismo, com foco no comportamento dos tribunais, não nessa definição estrutural do Direito.

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