Adequada leitura do contexto social é fundamental na tomada de decisão pelos juízes federais. Foquemos no uso pela hermenêútica constitucional do princípio da proporcionalidade “lato sensu”. O olhar externo da “sociologia compreensiva” permite colocar a atuação decisória do juiz em plano mais amplo, o da ação social: i)As pessoas são capazes de interpretar suas realidades sociais (valores, crenças, emoções, costumes, poder etc.) e de a elas atribuir sentido; ii) têm capacidade de levar em conta os fins, os meios e as consequências — inclusive secundárias — de seus atos; iii) identicamente são hábeis a agir em conformidade a valores — pela crença no valor em si de determinadas condutas (ética, estética, religiosa etc.), independentemente do sucesso pessoal, iv) atuam, também, determinadas por afetos e estados sentimentais e/ou movidas pela tradição — hábitos, costumes, cotidiano. Em suma, temos o pluralismo dos motivos na ação social. À hermenêutica judicial motiva-se apenas em parte dos tópicos acima, restando ainda em aberto ou em construção o papel dos afetos e emoções. Pois bem, o sociólogo que desenvolve essa sociologia compreensiva, utilizada como pano de fundo para a abordagem acima da intepretação constitucional, é:
- A)Émile Durkheim.
Errada: Durkheim trabalha com fatos sociais e coesão social, não com a tipologia weberiana da ação social.
- B)Auguste Comte.
Errada: Comte é o pai do positivismo, voltado à ordem e ao método científico, não à sociologia compreensiva.
- C)Max Weber.
Certa: Max Weber desenvolveu a sociologia compreensiva e a classificação da ação social mencionada no enunciado.
- D)Niklas Luhmann.
Errada: Luhmann é conhecido pela teoria dos sistemas sociais, não pela análise da ação social em sentido weberiano.
Gabarito: C
A questão mistura interpretação constitucional com teoria da ação social. Quando o enunciado fala em pluralismo dos motivos da ação, em valores, fins, meios, consequências, afetos, tradições e sentidos atribuídos pelos indivíduos à vida social, ele está praticamente descrevendo a sociologia compreensiva de Max Weber. Weber quis entender a ação social a partir do sentido que o próprio agente lhe dá, e não só por fatores externos ou por leis gerais da sociedade. Isso conversa muito com a hermenêutica constitucional, porque o julgador também precisa compreender o contexto, os valores em jogo e as consequências práticas da decisão. No Brasil, a proporcionalidade lato sensu é usada justamente para controlar a razoabilidade da medida, equilibrando adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Mas o pano de fundo teórico do trecho é weberiano: ação social orientada por sentido. Por isso o gabarito é a letra C. Max Weber é o autor da sociologia compreensiva e da tipologia da ação social, que inclui ação racional com relação a fins, racional com relação a valores, ação afetiva e ação tradicional. O enunciado praticamente faz uma lista dessas categorias, com a observação de que afetos e emoções ainda estão em construção na hermenêutica judicial. Aqui a prova quer que você reconheça a assinatura de Weber sem precisar de crachá. As demais alternativas não servem porque tratam de outras linhas do pensamento sociológico: Durkheim foca nos fatos sociais, Comte no positivismo e Luhmann na teoria dos sistemas.