A doutrina afirma que a democracia repousa sobre três princípios fundamentais: o princípio da maioria, o princípio da igualdade e o princípio da liberdade; em verdade, repousa sobre dois princípios fundamentais, que lhe dão a essência conceitual: o da soberania popular, segundo o qual o povo é a única fonte do poder, que se exprime pela regra de que todo o poder emana do povo; a participação, direta e indireta, do povo no poder, para que este seja efetiva expressão da vontade popular; nos casos em que a participação é indireta, surge um princípio derivado ou secundário, sendo ele:
- A)o da representação.
Correta, porque a participação indireta do povo no poder se realiza pelo princípio da representação.
- B)a igualdade formal.
Errada, porque igualdade formal não é o princípio derivado ligado à participação indireta na democracia.
- C)a igualdade substancial.
Errada, porque igualdade substancial trata de materialidade da igualdade, não de mecanismo de participação política.
- D)o modo de atuação.
Errada, porque modo de atuação é expressão genérica e não identifica o princípio secundário pedido pela questão.
Gabarito: A
A questão cobra a ideia de que a democracia tem alguns pilares clássicos na teoria política. Em resumo, ela se sustenta na soberania popular, isto é, o povo como fonte do poder, e na participação do povo no exercício desse poder. Quando essa participação não acontece de forma direta, entra em cena um mecanismo típico da democracia moderna: a representação. Na prática, isso significa que o povo não governa sozinho o tempo todo, mas escolhe alguém para agir em seu nome. É daí que surgem o Parlamento, os representantes eleitos e toda a engrenagem da democracia representativa. A doutrina costuma dizer que, na participação indireta, o princípio secundário ou derivado é o da representação. Por isso, o gabarito é a letra A. A alternativa correta traduz exatamente essa lógica: se o povo participa do poder sem atuar diretamente, ele o faz por meio de representantes. Essa é a base clássica do regime democrático indireto, muito trabalhada pela doutrina constitucional e pela teoria geral do Estado. Se quiser um jeito simples de memorizar: democracia direta é o povo decidindo sem intermediário; democracia indireta é o povo decidindo por meio de alguém que fala e age em seu nome. É aqui que a representação entra como peça central.