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Filosofia do Direito · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Filosofia do Direito

A discussão sobre o homeschooling, iniciada a partir de um mandado de segurança em que os pais invocavam o direito líquido e certo de ministrar a educação domiciliar ao filho, aportou ao STF por meio do RE 888.815. Na ocasião, foi proposta pelo relator a seguinte tese que restou vencida: “É constitucional a prática de ensino domiciliar (homeschooling) a crianças e adolescentes, em virtude da sua compatibilidade com as finalidades e os valores da educação infanto-juvenil expressos na Constituição de 1988.” A partir da Crítica Hermenêutica do Direito, a tese não deveria ser aceita porque

Gabarito: B

A Crítica Hermenêutica do Direito, especialmente na linha de Lenio Streck, desconfia de decisões que tentam “criar” soluções constitucionais sem apoio no texto, na história institucional e na integridade do Direito. No caso do homeschooling, o STF discutiu se a educação domiciliar poderia ser lida como compatível com a Constituição, mas a tese proposta pelo relator acabou vencida. Pela CHD, não basta dizer que algo parece bom ou conveniente: é preciso respeitar os limites semânticos da Constituição e a resposta juridicamente adequada ao caso. O ponto central é que o Direito não deve tratar como universal aquilo que, na prática, é profundamente desigual. A educação domiciliar depende de condições familiares, econômicas e culturais muito diversas. Então, não se pode presumir um modelo isonômico abstrato, como se todas as famílias tivessem as mesmas possibilidades e estrutura para assumir essa função. Isso torna a tese problemática sob a ótica hermenêutica crítica. Por isso, o gabarito é a letra B: a crítica está em que a universalização do homeschooling ignora as diferenças concretas entre as famílias e tenta impor uma solução geral sem enfrentar a desigualdade real de acesso e de condições. Em termos de hermenêutica crítica, não basta uma leitura “bonita” da Constituição; é preciso evitar interpretações que apaguem a materialidade social do problema. Em resumo: a CHD rejeita decisões voluntaristas e “criativas” que transformam uma possibilidade teórica em regra geral, sem base suficiente na Constituição e sem lidar com as consequências concretas da medida.

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