A discussão sobre o homeschooling, iniciada a partir de um mandado de segurança em que os pais invocavam o direito líquido e certo de ministrar a educação domiciliar ao filho, aportou ao STF por meio do RE 888.815. Na ocasião, foi proposta pelo relator a seguinte tese que restou vencida: “É constitucional a prática de ensino domiciliar (homeschooling) a crianças e adolescentes, em virtude da sua compatibilidade com as finalidades e os valores da educação infanto-juvenil expressos na Constituição de 1988.” A partir da Crítica Hermenêutica do Direito, a tese não deveria ser aceita porque
- A)há limites, diante do interpretativismo, à discricionariedade do legislador, que não deve se apartar do texto constitucional, diante da ausência de previsão dessa forma de educação.
Errada, porque não é apenas uma questão de discricionariedade do legislador, mas de crítica hermenêutica à tentativa de extrair da Constituição uma autorização que ela não contém de forma clara.
- B)há a possibilidade de universalização do homescholing, apesar das diversidades familiares, de modo a estabelecer um tratamento isonômico geral em que todos tenham acesso a essa forma de ensino.
Certa, porque a universalização do homeschooling ignora as diferenças concretas entre as famílias e cria uma igualdade abstrata que não se sustenta na realidade social.
- C)há a incapacidade institucional do legislativo de estimar a viabilidade e efetividade da medida, diante da forte implicação política do tema.
Errada, porque o enunciado não trata de incapacidade institucional do Legislativo, e sim da impropriedade hermenêutica da tese à luz da Constituição.
- D)há a liberdade de conformação do legislador, de modo que a ausência de lei autorizativa do ensino domiciliar não remete à inconstitucionalidade da ordem infraconstitucional que regulamenta o direito ao ensino.
Errada, porque a ausência de lei autorizativa não é o ponto da crítica hermenêutica aqui; além disso, a formulação está confusa ao falar em ordem infraconstitucional que regulamenta o direito ao ensino.
Gabarito: B
A Crítica Hermenêutica do Direito, especialmente na linha de Lenio Streck, desconfia de decisões que tentam “criar” soluções constitucionais sem apoio no texto, na história institucional e na integridade do Direito. No caso do homeschooling, o STF discutiu se a educação domiciliar poderia ser lida como compatível com a Constituição, mas a tese proposta pelo relator acabou vencida. Pela CHD, não basta dizer que algo parece bom ou conveniente: é preciso respeitar os limites semânticos da Constituição e a resposta juridicamente adequada ao caso. O ponto central é que o Direito não deve tratar como universal aquilo que, na prática, é profundamente desigual. A educação domiciliar depende de condições familiares, econômicas e culturais muito diversas. Então, não se pode presumir um modelo isonômico abstrato, como se todas as famílias tivessem as mesmas possibilidades e estrutura para assumir essa função. Isso torna a tese problemática sob a ótica hermenêutica crítica. Por isso, o gabarito é a letra B: a crítica está em que a universalização do homeschooling ignora as diferenças concretas entre as famílias e tenta impor uma solução geral sem enfrentar a desigualdade real de acesso e de condições. Em termos de hermenêutica crítica, não basta uma leitura “bonita” da Constituição; é preciso evitar interpretações que apaguem a materialidade social do problema. Em resumo: a CHD rejeita decisões voluntaristas e “criativas” que transformam uma possibilidade teórica em regra geral, sem base suficiente na Constituição e sem lidar com as consequências concretas da medida.