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Filosofia do Direito · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Filosofia do Direito

Leia a notícia a seguir. A Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou nesta sexta-feira (24/06) o direito ao aborto legal no país, pondo fim a quase meio século de proteções constitucionais em uma das questões mais polêmicas da vida política americana. Houve a mudança do entendimento firmado na histórica decisão Roe vs Wade, de 1973, que reconheceu o direito constitucional ao aborto e o legalizou em todo o país. “A Constituição não confere o direito ao aborto; Roe e Casey estão anulados; e a autoridade para regular o aborto é devolvida ao povo e seus representantes eleitos”, declarou a Corte. Disponível em: https://cultura.uol.com.br/noticias/ dw/62253762_suprema-corte-dos-eua-derruba-direito-ao-aborto.html. Acesso em: 13 set. 2022 (adaptado). A partir do trecho da notícia é possível verificar que a interpretação constitucional da Suprema Corte Americana se baseou:

Gabarito: A

A questão gira em torno de correntes de interpretação constitucional muito cobradas em concurso: textualismo, originalismo e interpretativismo. No caso citado, a Suprema Corte dos EUA afirmou que a Constituição não confere, de forma expressa, o direito ao aborto, então não caberia ao Judiciário criar esse direito por leitura expansiva do texto. Isso é bem a cara do textualismo, que valoriza o significado das palavras do texto constitucional e evita ampliar o sentido para além do que está escrito. Em termos simples: no textualismo, o juiz olha primeiro para a letra da Constituição e tenta extrair dali o sentido mais fiel possível, sem ficar “inventando moda” com valores externos ao texto. A lógica é proteger a separação de poderes e deixar para o Legislativo a criação de direitos que não estejam claramente previstos. Foi exatamente essa a linha adotada no overruling de Roe v. Wade no caso Dobbs v. Jackson Women's Health Organization (2022), em que a Corte entendeu que o direito ao aborto não está protegido textualmente pela Constituição americana. Por isso, a matéria deveria voltar para os representantes eleitos dos Estados e do povo. Assim, o gabarito é a alternativa A. Ela descreve corretamente o textualismo como interpretação estrita da linguagem constitucional, sem recorrer a uma expansão baseada em valores não escritos no texto.

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