Ao proferir sua sentença, o juiz de direito se deparou com duas ordens de argumentos apresentadas pelas partes na relação processual. De acordo com a primeira, o delineamento da norma jurídica deve prestigiar a previsibilidade das decisões e assegurar a segurança jurídica. A segunda, por sua vez, defendia que a mutabilidade da realidade é incompatível com a petrificação da norma jurídica. Ao analisar os argumentos apresentados, o magistrado decidiu estruturar sua decisão recorrendo, no processo de individualização da norma jurídica, ao método de interpretação da lógica do razoável. Portanto, o juiz de direito, ao se inclinar para uma das ordens de argumentos, entendeu, corretamente, que:
- A)a norma jurídica tem uma validade intrínseca;
Incorreta: a lógica do razoável não trata a norma como dotada de validade intrínseca.
- B)a lógica deve analisar e desenvolver a estrutura da inferência correta;
Incorreta: isso descreve lógica formal, não lógica do razoável.
- C)referenciais de ordem axiológica não devem penetrar no plano deontológico;
Incorreta: valores podem penetrar a análise jurídica.
- D)os fins a serem alcançados devem ser justificados por um único ponto de vista;
Incorreta: não há redução a um único ponto de vista.
- E)os efeitos posteriores, a serem ponderados e estimados, devem ser considerados pela norma jurídica.
Correta: efeitos posteriores e consequências devem ser ponderados.
Gabarito: E
Na lógica do razoável, a decisão jurídica deve considerar a mutabilidade da realidade, os fins da norma, valores envolvidos e efeitos práticos da solução. Por isso, consequências posteriores podem ser ponderadas na individualização da norma.