Ao interpor recurso de apelação contra sentença proferida pelo juízo de primeira instância, o recorrente argumentou que a sentença teria afrontado os alicerces estruturais do método de interpretação pela lógica do razoável ao interpretar o Art. X da Lei nº Y. O relator, ao proferir seu voto, constatou o acerto da tese do recorrente, observando corretamente que a sentença:
- A)afastou o uso da estrutura da inferência correta;
Incorreta: afastar a lógica formal é compatível com a lógica do razoável.
- B)reconheceu que os fatos humanos, a serem alcançados pela norma, se relacionam com valorações;
Incorreta: reconhecer valorações é compatível com esse método.
- C)afastou a validade íntrinseca da norma jurídica, situando-a no plano extrínseco, jurídico ou social;
Incorreta: situar a norma em plano social ou jurídico concreto é compatível com o método.
- D)reconheceu a permeabilidade do direito a referenciais axiológicos colhidos no ambiente sociopolítico;
Incorreta: permeabilidade axiológica é característica da lógica do razoável.
- E)defendeu que a norma, a exemplo das proposições matemáticas, se ajusta à racionalidade própria dos referenciais de certo e errado.
Correta: tratar a norma como proposição matemática afronta a lógica do razoável.
Gabarito: E
A lógica do razoável rejeita a equiparação da norma jurídica a proposições matemáticas ou a raciocínios puramente formais de certo e errado. Ela considera fatos humanos, valores, fins e consequências na interpretação.