A equidade é um tema correlato da justiça que diz respeito à atividade jurisdicional. Trata-se de um conceito da filosofia do direito que remete a Aristóteles. Segundo esse autor, em seu livro Ética a Nicômaco, a equidade deve ser entendida como:
- A)uma correção da lei quando ela é deficiente em razão de sua universalidade e, por isso, não consegue abranger as peculiaridades do caso concreto;
Certa, porque reproduz a ideia aristotélica de equidade como correção da lei universal quando ela não alcança bem o caso concreto.
- B)a aplicação da justiça corretiva que distribui posses comuns, sendo caracterizada como aquilo que é um posicionamento intermediário entre a perda e o ganho;
Errada, porque descreve justiça corretiva e distribuição de perdas e ganhos, tema distinto da equidade em Aristóteles.
- C)uma forma de decisão que se baseia nas convicções morais e filosóficas da autoridade jurisdicional, de modo que prevaleça um sentimento subjetivo de justiça;
Errada, porque equidade não é decisão baseada em convicções subjetivas do juiz, mas uma correção racional da lei.
- D)uma forma de decidir um caso concreto baseada na aplicação da lei nos termos de seu enunciado, afinal o homem sem lei é o homem ímprobo;
Errada, porque isso fala de aplicação literal da lei, enquanto a equidade serve justamente para ajustar a regra quando ela falha.
- E)o princípio geral do direito por meio do qual as antinomias das leis podem ser sanadas, assegurando-se, dessa forma, a decisão justa para o caso concreto.
Errada, porque trata de solução de antinomias, tema de teoria geral do direito, e não da noção aristotélica de equidade.
Gabarito: A
Em Aristóteles, a equidade não é uma invenção para ignorar a lei, mas um jeito de fazer a justiça chegar melhor ao caso concreto. A ideia central está na Ética a Nicômaco: a lei é geral, e justamente por ser geral pode falhar quando encontra situações muito particulares. Nesse ponto, a equidade entra como uma correção da lei, ajustando o rigor da regra para evitar uma injustiça causada pela sua generalidade. Pense assim: a lei escreve de forma ampla porque não consegue prever a vida toda em detalhes. Só que a vida adora surpreender. Quando aparece um caso que a norma não alcança bem, o julgador, com equidade, busca o sentido justo que a própria lei queria atingir. Não é “decidir no feeling”, nem criar outra lei do zero. Por isso o gabarito é a letra A. Ela traduz exatamente a noção aristotélica de epieikeia: corrigir a lei quando, por ser universal, ela não consegue abarcar as peculiaridades do caso concreto. É uma solução para a dureza excessiva da regra, sem romper com a ideia de legalidade. Na prova, fique atento a um detalhe clássico: equidade, em Aristóteles, não é antônimo de lei, e sim complemento da lei. Doutrinariamente, ela funciona como um ajuste de justiça material diante da insuficiência da norma geral.