Pedro, professor emérito de direito constitucional, apresentou aos seus alunos três concepções distintas de positivismo, segundo as quais o direito (1) deve ser coativo, legal e imperativo, tendo coerência e completude, e sendo interpretado de modo mecânico; (2) deve ser descrito, enquanto dever ser objetivo, não se compatibilizando com o uso de proposições metafísicas; (3) encontra sustentação no fato de uma comunidade poder decidir que normas o integram, definindo, com isso, a sua validade. As concepções descritas em (1), (2) e (3) indicam, respectivamente:
- A)o positivismo enquanto método, de Bobbio; o positivismo neutral de Kelsen; e o positivismo de Austin, alicerçado na “vontade do soberano”;
Errada, porque Bobbio é melhor associado ao positivismo enquanto teoria, Kelsen não é chamado de positivista neutral nesse enquadramento da alternativa, e Austin se liga à teoria do comando e ao soberano, mas a ordem das descrições não fecha.
- B)o positivismo lógico do “Círculo de Viena”; o positivismo inclusivo, de origem anglo-saxã; e o positivismo de Bentham, lastreado no princípio de utilidade;
Errada, porque a primeira descrição não aponta para o positivismo lógico do Círculo de Viena, a segunda não é de positivismo inclusivo, e a terceira não se relaciona com Bentham, mas com Hart e sua regra de reconhecimento.
- C)o positivismo enquanto teoria, de Bobbio; o positivismo lógico do “Círculo de Viena”; e o positivismo desenvolvido por Hart, lastreado na “regra de reconhecimento”;
Certa, pois associa corretamente a descrição de um direito sistemático e mecânico ao positivismo enquanto teoria de Bobbio, a rejeição da metafísica ao positivismo lógico do Círculo de Viena e a validade definida pela comunidade à regra de reconhecimento de Hart.
- D)o positivismo neutral de Kelsen; o positivismo enquanto ideologia, em sentido forte, de Bobbio; e o positivismo de Austin, alicerçado na “vontade do soberano”;
Errada, porque Kelsen não é o melhor encaixe para a primeira descrição nessa lógica da questão, Bobbio não é apresentado aqui como ideólogo em sentido forte, e Austin até aparece corretamente no final, mas a sequência anterior está trocada.
- E)o positivismo inclusivo, de origem anglo-saxã; o positivismo enquanto ideologia, em sentido forte, de Bobbio; e o positivismo de Bentham, lastreado no princípio de utilidade.
Errada, porque o positivismo inclusivo não corresponde à primeira descrição, a segunda não é Bobbio como ideologia em sentido forte, e Bentham não é o autor ligado à ideia de comunidade definir a validade das normas.
Gabarito: C
A questão mistura três jeitos clássicos de falar em positivismo jurídico. Em provas da FGV, isso costuma aparecer como um jogo de rótulos: você precisa reconhecer a ideia central por trás de cada frase, e não só o nome mais famoso do autor. Aqui, o segredo está em associar cada descrição ao traço que a identifica melhor na doutrina. Na alternativa (1), aparecem os traços de um positivismo que enxerga o direito como sistema posto, com coerção, legalidade, imperatividade, coerência, completude e interpretação mais mecânica. Isso é a leitura de Bobbio sobre o positivismo enquanto teoria, isto é, uma forma de descrever o direito tal como ele é estruturado no ordenamento. Na alternativa (2), a referência é ao positivismo lógico do Círculo de Viena, que valoriza linguagem clara, descrição objetiva e rejeição de proposições metafísicas. A ideia é fugir de enunciados não verificáveis e tratar o direito com pretensão de rigor científico, sem especulação metafísica. Já na (3), o núcleo é bem hartiano: uma comunidade reconhece quais normas valem por meio de uma regra social de reconhecimento, e é isso que sustenta a validade do sistema. Por isso, o gabarito é a letra C: (1) Bobbio, positivismo enquanto teoria; (2) positivismo lógico do Círculo de Viena; (3) Hart, com a regra de reconhecimento. Em resumo, a banca quer que você identifique a “assinatura” de cada escola: sistema jurídico, linguagem científica e critério social de validade.