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Filosofia do Direito · FGV · 2018

Questão comentada de Filosofia do Direito

A ideia da existência de lacuna é um desafio ao conceito de completude do ordenamento jurídico. Segundo o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio, no livro Teoria do Ordenamento Jurídico, pode-se completar ou integrar as lacunas existentes no Direito por intermédio de dois métodos, a saber: heterointegração e autointegração. Assinale a opção que explica como o jusfilósofo define tais conceitos na obra em referência.

Gabarito: A

Norberto Bobbio, ao tratar da completude do ordenamento jurídico, explica que as lacunas podem ser preenchidas de duas formas: heterointegração e autointegração. A ideia central é simples: quando a norma falta, o sistema precisa encontrar um caminho para continuar funcionando sem “engasgar”. Na heterointegração, a solução vem de fora do ordenamento ou de outra fonte diferente da fonte dominante. É como buscar apoio em outro lugar para completar o que o sistema interno não resolveu sozinho. Já na autointegração, a resposta sai do próprio ordenamento, usando seus próprios recursos e sua fonte principal, sem recorrer a ordenamentos estranhos ao sistema. É exatamente isso que a alternativa A descreve: a primeira parte fala em recursos a ordenamentos diversos e a fontes diversas da dominante, e a segunda parte fala em integração feita no próprio ordenamento, dentro da mesma fonte dominante, sem recorrer a outros ordenamentos. Isso está alinhado com Bobbio em Teoria do Ordenamento Jurídico. Em termos doutrinários, a distinção ajuda a entender como o Direito reage às lacunas sem abandonar a unidade do sistema. No Brasil, essa lógica aparece, por exemplo, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, especialmente no art. 4º, que orienta o juiz a decidir com analogia, costumes e princípios gerais do direito quando a lei for omissa, mecanismo típico de integração interna do sistema.

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