Éverdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer, mas a liberdade política não consiste nisso. Montesquieu No preâmbulo da Constituição da República, os constituintes afirmaram instituir um Estado Democrático destinado a assegurar, dentre outras coisas, a liberdade. Esse é um conceito de fundamental importância para a Filosofia do Direito, muito debatido por inúmeros autores. Uma importante definição utilizada no mundo jurídico é a que foi dada por Montesquieu em seu Do Espírito das Leis. Assinale a opção que apresenta a definição desse autor na obra citada.
- A)A liberdade consiste na forma de governo dos homens, e não no governo das leis.
Errada, porque Montesquieu não define liberdade como forma de governo, mas como agir conforme a lei.
- B)A disposição de espírito pela qual a alma humana nunca pode ser aprisionada é o que chamamos de liberdade.
Errada, pois essa ideia remete a uma noção mais subjetiva e interior de liberdade, não à definição política de Montesquieu.
- C)Liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem.
Certa, pois expressa exatamente a noção de que liberdade é fazer o que as leis permitem, sem arbítrio.
- D)O direito de resistência aos governos injustos é a expressão maior da liberdade.
Errada, porque direito de resistência é tema importante na teoria política, mas não é a definição de liberdade dada por Montesquieu.
Gabarito: C
Montesquieu é um clássico quando o assunto é liberdade política. Em "Do Espírito das Leis", ele não trata liberdade como “fazer qualquer coisa”, porque isso seria mais vontade sem freio do que liberdade propriamente dita. Para ele, viver em sociedade exige leis, e a liberdade aparece justamente quando o cidadão não fica à mercê do arbítrio, podendo agir dentro de um quadro jurídico estável. A formulação mais conhecida do autor é esta: liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem. Repare na lógica: a lei não é inimiga da liberdade, mas seu limite e sua proteção. Se a lei foi feita legitimamente e vale para todos, ela impede abusos do poder e também impede que a “liberdade” vire bagunça geral. Isso conversa muito com o constitucionalismo moderno e com a ideia de Estado de Direito: liberdade não é ausência total de regras, e sim segurança para agir sem sofrer intervenção arbitrária. Por isso, a Constituição brasileira protege a liberdade dentro da ordem jurídica, e não como permissão para ignorar a lei. Assim, o gabarito é a alternativa C, porque reproduz a definição de Montesquieu de forma praticamente literal. As demais misturam outras ideias filosóficas ou políticas, mas não traduzem o conceito clássico do autor em Do Espírito das Leis.