O raciocínio analógico é típico do pensamento jurídico. Esse é um tema debatido por vários teóricos e filósofos do Direito. Para Norberto Bobbio, na obra Teoria do Ordenamento Jurídico, trata-se de um método de autointegração do Direito. Assinale a opção que, segundo esse autor, apresenta o conceito de analogia.
- A)Subsunção de um caso (premissa menor) a uma norma jurídica (premissa maior) de forma a permitir uma conclusão lógica e necessária.
Errada, porque isso descreve subsunção, isto é, aplicação direta de uma norma a um caso já coberto por ela, e não analogia.
- B)Existindo relevante semelhança entre dois casos, as consequências jurídicas atribuídas a um caso já regulamentado deverão ser atribuídas também a um caso não-regulamentado.
Certa, porque expressa a ideia de estender a disciplina de um caso regulado a outro não regulado quando há semelhança relevante.
- C)Raciocínio em que se produz, como efeito, a extensão de uma norma jurídica para casos não previstos por esta.
Errada, porque fala de efeito de extensão da norma de modo genérico, mas não define o elemento central da analogia, que é a semelhança entre casos e a passagem de um caso regulado para outro não previsto.
- D)Decisão, por meio de recurso, às práticas sociais que sejam uniformes e continuadas e que possuam previsão de necessidade jurídica.
Errada, porque descreve costume jurídico, formado por prática social uniforme e continuada com convicção de obrigatoriedade, e não analogia.
Gabarito: B
Para Norberto Bobbio, a analogia é um instrumento de autointegração do ordenamento jurídico, usado quando há uma lacuna e o Direito precisa responder sem ficar de braços cruzados. A lógica é simples: se dois casos são parecidos de verdade, o tratamento jurídico dado ao caso regulado pode ser estendido ao caso não previsto, desde que haja semelhança relevante entre eles. Isso não é pura criação livre do juiz. A ideia é partir de uma norma existente e aplicar sua razão de ser a uma situação nova, que ficou fora do texto, mas dentro da mesma lógica normativa. Em termos bobbianos, a analogia ajuda a manter a completude do ordenamento, evitando que a ausência de regra vire um buraco negro jurídico. Por isso a alternativa B está correta: ela descreve exatamente a técnica analógica, isto é, diante de dois casos semelhantes, as consequências jurídicas do caso regulado são estendidas ao caso não regulamentado. Esse é o núcleo da analogia em Bobbio, muito associado à integração das lacunas. Vale lembrar: analogia não se confunde com subsunção mecânica nem com costume. Ela trabalha com semelhança e extensão racional de um tratamento jurídico já existente, e não com aplicação automática de uma norma expressa nem com simples repetição de práticas sociais.