“O direito não é uma simples ideia, é uma força viva.” (Rudolf von Ihering) Em seu texto “A Luta pelo Direito”, o jurista alemão Rudolf von Ihering apresenta o conceito de direito a partir da ideia de luta social. Assinale a afirmativa que expressa o sentido que, no trecho citado, Ihering confere ao direito.
- A)Trabalho incessante e uma luta sem tréguas nos quais participam o Poder Público e toda a população, isto é, qualquer pessoa que se veja na contingência de ter de afirmar seu direito.
Certa: traduz a ideia de que o direito só se concretiza pela luta e pela afirmação ativa por quem foi lesado.
- B)Uma luta permanente que é travada por parlamentares no âmbito da arena legislativa, que o fazem em nome da população a partir das eleições que configuram o processo democrático de legitimação popular.
Errada: reduz o direito à atuação de parlamentares, mas Ihering fala da luta social ampla, não apenas do processo legislativo.
- C)O resultado dinâmico da jurisprudência que cria e recria o direito a partir das demandas de cada caso concreto, adaptando a lei ao mundo real.
Errada: essa descrição se aproxima do papel criativo da jurisprudência, e não da tese de Ihering sobre a defesa combativa do direito.
- D)O produto das relações industriais e comerciais que são livremente travadas por agentes econômicos, trabalhadores e empregadores e que definem, no contexto de uma luta concreta, o sentido próprio das leis.
Errada: mistura direito com relações econômicas e industriais, tema alheio ao sentido dado por Ihering no texto.
Gabarito: A
Rudolf von Ihering, em "A Luta pelo Direito", rompe com a ideia de que o direito é algo parado, frio e só escrito no papel. Para ele, o direito só existe de verdade quando é defendido na prática, com esforço, resistência e até conflito. Em outras palavras: direito não é enfeite de biblioteca, é algo que precisa ser afirmado pela pessoa e pela sociedade. A ideia central do autor é que o direito nasce e se fortalece na luta contra a violação. Quando alguém aceita passivamente a injustiça, enfraquece não só o seu próprio direito, mas a própria ordem jurídica. Por isso, Ihering vê a defesa do direito como um dever moral e social, e não como mero capricho individual. É exatamente esse o sentido da alternativa A: o direito exige trabalho constante e luta sem trégua de quem precisa afirmá-lo, inclusive do Poder Público e de toda pessoa atingida pela violação. Isso combina com a doutrina de Ihering, que entende o direito como uma força viva, dinâmica, dependente de atuação concreta para existir no mundo real. As demais alternativas tentam deslocar a ideia para outros campos, como o processo legislativo, a jurisprudência ou as relações econômicas. Só que Ihering está falando da luta social pela afirmação do direito, não da criação parlamentar da lei nem de um produto automático da economia.